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LEI Nº 2.726, DE 9 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2020 do município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 6.489.284,09 (Seis Milhões e Quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do inciso I do art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso II do §1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no Anexo I desta Lei, na forma do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.

Art. 2º A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para atender ao conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia;

Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 3º Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Corumbá, 9 de junho de 2020

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.726, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Excesso de Arrecadação

Suplementa:

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

Projeto/Atividade: - 8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor R$

3.3.50.41.00

Contribuições

0.1.14-332 019

6.066.012,30

3.3.90.30.00

Material de Consumo

0.1.14-332 019

382.526.59

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0.1.14-332 019

40.745,20

TOTAL FONTE 14

6.489.284,09

Corumbá, 9 de junho de 2020

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL