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RESOLUÇAO SEFIG Nº 145/2020.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida à servidora NILZA DA SILVA SOUZA MECIAS, matrícula 2433, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEFIG Nº 54/2020 de 19/02/2020, conforme Processo 12033/2020 de 13/05/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 13/05/2020.

Corumbá, MS, 27 de maio de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019