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RESOLUÇÃO/PGM Nº 10/2020, de 06 de Maio de 2020

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012 c/c artigo 12, inciso II, §1º e § 2º da Lei Complementar n º 149, de 04 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Dr. Luiz Marcos Ramires, Procurador do Município primeira categoria, Matrícula nº 6460, para o assessoramento na Procuradoria Fiscal e Tributária sem ônus.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando a Resolução PGM/MS Nº 03/ de 15 de março de 2019.

Corumbá-MS, 06 de Maio de 2020

Alcindo Cardoso do Valle Júnior

Procurador-Geral do Município.