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RESOLUÇAO NORMATIVA SEFIG Nº 128/2020.

ESTABELECE NORMAS QUE REGERÃO CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO PELA INTERNET.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019 e;

Considerando que serviço de Cadastro on-line assegura a maior transparência, celeridade, comodidade e segurança aos fornecedores, de que trata os artigos 34 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º O serviço on-line  de Cadastro de Fornecedores do Município reger-se-á  na forma e condições estabelecidas pelas normas do EDITAL DE CHAMAMENTO  PÚBLICO, Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Para solicitar atendimento, o interessado deverá preencher e enviar o formulário constante do Anexo II do EDITAL, devidamente acompanhado dos documentos e declarações constantes de seus Anexos I, III, IV e V disponível na página da internet da Prefeitura Municipal de Corumbá https://www.corumba.ms.gov.br/, no ícone “e-Fornecedor”

Art. 3° A implantação desta Resolução Normativa será executada pela Equipe Técnica da Superintendência de Suprimentos e Serviços.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Suprimentos e Serviços, sendo do Secretário de Finanças e Gestão o poder recursal e última instância de decisão.

Art. 5° A presente Resolução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão