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RESOLUÇÃO Nº 77, de 30 DE ABRIL DE 2020.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO AMBULATORIAL, DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID 19,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e considerando a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19:

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece que os atendimentos ambulatoriais serão retomados parcialmente a partir de 04 de maio de 2020, nas seguintes unidades administrativas:

I - Centro de Atendimento Especializado em Saúde - CAES;

II - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;

III - Centro de Saúde da Mulher;

IV - Centros de Referência;

V - Laboratório Municipal;

VI - Centros de Atenção Psicossocial;

§1º. Os atendimentos respeitarão todas as medidas de prevenção e controle do Novo Corona Vírus (COVID-19) recomendadas pelos órgãos de saúde competentes.

§2º. Os atendimentos referidos no art.1º serão dos pacientes que tiveram seus atendimentos suspensos pela Resolução nº 60, de 20 de março de 2020.

Art. 2º. Nas UBSF, o funcionamento se dará na modalidade de atendimento à demanda espontânea, com classificação de risco.

§1º Os atendimentos de rotina pré-natal, tanto nas UBSF como no Centro de Saúde da Mulher serão mantidos, porém reorganizados, em atenção ao protocolo do COVID-19.

§2º. As folgas dos profissionais de saúde, de qualquer natureza, estão suspensas temporariamente e os profissionais poderão ser realocados, a qualquer tempo, depois de qualificados para ofertar tratamento ao Coronavírus - COVID-19, em unidades a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contemplar, inclusive, as unidades de Urgência e Emergência e Hospitais Contratualizados.

§3º. O remanejamento dos profissionais, caso necessário, será formatado por meio de escalas, a serem elaboradas conjuntamente pela Gerência de Atenção à Saúde, Gerência de Saúde Bucal, Gerência de Planejamento e Operação na Saúde e Gerência de Vigilância em Saúde, todas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. A coordenação de cada serviço comunicará via contato telefônico o paciente acerca de seu agendamento e prestará orientações para que não haja deslocamentos desnecessários às unidades de saúde;

Art. 4º. Fica revogada a Resolução nº 60, de 20 de março de 2020.

Art.5º. Os efeitos desta Resolução perdurarão conforme situação epidemiológica do município durante a Pandemia do COVID-19.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 30 de abril de 2020.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto "P" nº 5, de 1º de janeiro de 2017