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A T O  Nº 012/2.019

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O      PRESIDENTE    DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

A  Criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Câmara Municipal de Corumbá/MS.

CONSIDERANDO  que é dever do Poder Legislativo Municipal promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como

instrumentos de apoio à administração, cultura, desenvolvimento científico e

tecnológico e como elemento de prova e informação à memória e história institucional;

CONSIDERANDO que a gestão de documentos públicos requer, dentre outras

operações técnicas, aquelas referentes à avaliação e destinação de acervos, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;

R E S O L V E:

Artigo  1º - Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos com a finalidade de orientar, assessorar técnica e arquivista as atividades da identificação, análise e avaliação de documentos, elaboração de Tabela de Temporalidade, com vistas a estabelecer prazos de guarda e destinação final, bem como os procedimentos  voltados para a racionalização dos processos do Sistema de Gestão de Arquivos na Câmara Municipal de Corumbá/MS.

Artigo 2.º - A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos servidores  abaixo identificados, sob a coordenação do primeiro:

Presidente da CPAD -  SILMIRIA DE LIMA PINHEIRO

Membro - LUIZ FELIPE DE MEDEIROS GUIMARÃES

Membro - JULIO CESAR BRAVO

Membro - JOÃO MANOEL ROSA SALES

Parágrafo único. Fica designado para a suplência desta Comissão o servidor

ARMANDO DE MIRANDA CANDIA, que poderá substituir qualquer um dos seus membros.

Artigo 3.º - À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos compete:

I - estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades  de arquivo e tratamento de documentação;

II - orientar e supervisionar a forma de adoção e de aplicação da Tabela de

Temporalidade e Destinação de Documentos;

III - propor plano de eliminação de documentos, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Câmara Municipal de Corumbá/MS;

IV - providenciar a divulgação na Imprensa Oficial do município de XXXXXXXX das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades;

V - constituir subcomissões locais da Câmara Municipal, com representante indicado pelas respectivas chefias;

VI - constituir grupos de trabalho para subsidiar a atuação da CPAD e das

subcomissões quando necessário;

VII - orientar e assistir as subcomissões e os grupos de trabalho;

VIII - elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas.

Artigo 4.º - A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer funcionário cuja especialidade deva ser consultada, bem como poderá convocar demais servidores  da Câmara Municipal de Corumbá/MS, a fim de obter os subsídios necessários à execução de suas atribuições quando do estudo de assuntos específicos de suas áreas.

Artigo 5.º - Concluídos os trabalhos, o relatório da presente Comissão, juntamente com a proposta da minuta de Ato Normativo e da Tabela de Temporalidade, serão submetidos ao CPAD, sob a forma de peça em processo autuado para esse fim, que o encaminhará para inclusão na Tabela de Temporalidade Documental - TTD, para o setor responsável.

Artigo 6.º - As atividades de que trata o presente Ato serão desenvolvidas no prazo de 180 dias, a qual poderá ser prorrogada até a conclusão dos trabalhos.

Artigo 7.º - Cumpridas todas as etapas descritas neste ato, a Comissão passará a orientar os responsáveis pela guarda dos documentos recebidos ou expedidos, no cumprimento da Tabela de Temporalidade Documental - TTD, após a sua publicação.

Artigo  8.º - Este Ato  entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 19  de novembro  de 2.019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

PRESIDENTE