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Portaria Nº 07/2020

Estabelece a suspensão temporária de atendimento presencial como medida de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus-COVID-19 e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE-AGETRAT, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 92, I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março 2020, relativas à infecção humana pelo Novo Coronavírus-COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul mato-grossense, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2273 de 23 de março de 2020, artigo 1º, que dispõe sobre a suspensão do atendimento externo das unidades do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Deliberação CONTRAN nº185 de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Resolve disciplinar o atendimento prestado pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE- AGETRAT, conforme segue:

Art 1º Fica suspenso de modo temporário e excepcional, o atendimento administrativo ao público externo a partir do dia 24 de março de 2020 até o dia 12 de abril de 2020, admitida prorrogação em caso de necessidade, conforme preceitua o art. 6º do decreto nº2.273 de 23 de março de 2020.

Art 2º: Prazos para processos, defesas de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão e demais procedimentos, serão considerados os estipulados na Deliberação do Contran nº185 de 19.03.2020.

Art 3º:  A suspensão prevista no art. 1º desta Portaria não se aplica aos serviços de manutenção de sinalização, fiscalização de trânsito e a Gerência Financeira.

Art 4º: O atendimento ao público ocorrerá somente por meio dos seguintes canais de comunicação:

I-   via e-mail: agetrat@corumba.ms.gov.br.

II-  pelo telefone: 3907-5099

III-     o munícipe deverá utilizar o e-mail ou telefone para fazer qualquer tipo de solicitação de competência desta Agência.

Art 5º: Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Em 24 de março de 2020.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-presidente