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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 090/2020

Estabelece a suspensão temporária de atendimento presencial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus-COVID-19.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019;

Considerando as disposições da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março 2020, relativas à infecção  humana pelo Novo Coronavírus-COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19;

Considerando o Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.266, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições Públicas do Município de Corumbá, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul mato-grossense, e dá outras providências.

Resolve disciplinar o atendimento prestado pela Previdência Municipal (FUNPREV), conforme segue:

Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento ao público, na forma presencial, enquanto perdurar a situação de emergência em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19;

Art. 2º O atendimento ao público ocorrerá somente por meio dos seguintes canais de comunicação:

I - Via e-mail: funprev@corumba.ms.gov.br e

II - Pelos telefones (67) 3232-6765 ou (67) 3232-7862.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá/MS, 20 de fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019