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RESOLUÇÃO Nº 60, de 20 DE MARÇO DE 2020.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO AMBULATORIAL, DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID 19,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e considerando a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias da Rede Municipal de Saúde, tais como Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Centro de Atendimento Especializado em Saúde - CAES, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Centro de Saúde da Mulher, Centros de Referência (Fisioterapia, Raio-X e demais), Laboratório Municipal, Centros de Atenção Psicossocial, entre outras, com efeitos a contar de 23 de março de 2020.

Art. 2º. Nas UBSF, o funcionamento se dará na modalidade de atendimento à demanda espontânea, com classificação de risco, exclusivamente para atendimento de urgência/emergência na Atenção Primária.

§1º Os atendimentos de rotina pré-natal, tanto nas UBSF como no Centro de Saúde da Mulher serão mantidos, porém reorganizados, em atenção ao protocolo do COVID-19.

§2º. As unidades indicadas no caput receberão reforço dos profissionais lotados nos serviços onde haverá suspensão temporária de atendimento, conforme escalas a serem elaboradas conjuntamente pela Gerência de Atenção à Saúde, Gerência de Saúde Bucal, Gerência de Planejamento e Operação na Saúde e Gerência de Vigilância em Saúde da SMS.

§3º. As folgas dos profissionais de saúde, de qualquer natureza, estão suspensas temporariamente e os profissionais poderão ser realocados, a qualquer tempo, depois de qualificados para ofertar tratamento ao Coronavírus - COVID-19, em unidades a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contemplar, inclusive, as unidades de Urgência e Emergência e Hospitais Contratualizados.

Art. 3º. A Gerência de Regulação comunicará a suspensão temporária dos atendimentos aos pacientes com consultas já agendadas.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de março de 2020.

Corumbá-MS, 20 de março de 2020.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto "P" nº 5, de 1º de janeiro de 2017