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ATO Nº 17/2020

Altera a redação do Ato nº 057/2019 que concedeu a Srª SILDIA DE LIMA SOUZA Aposentadoria por Invalidez permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, consoante decisão nos autos nº 33093/2019.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Permanece a concessão à Srª. SILDIA DE LIMA SOUZA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-B, NÍVEL III do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos integrais, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-B, NÍVEL III.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, em índice não inferior ao fixado para os benefícios pagos pelo INSS.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir de folha de outubro de 2019.

Corumbá /MS, 11 de fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(Portaria “P” nº 035, de 18/01/2019)

ELIANA HELENA LOPES SARAT TEIXEIRA

Superintendente de Previdência Social

(Portaria “P” nº 158, de 26/01/2017)

HELVIO DE BARROS JUNQUEIRA

Gerente de Benefícios

(Portaria “P” nº 254, de 13/02/2017)