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DECRETO Nº 2.245, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10.887, 18 de junho de

2004;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 53 da Lei Complementar nº 87/2005,

de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de

novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de

novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de

2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria ME nº 914, de 13 de janeiro de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em conformidade com os índices estabelecidos no anexo único do presente Decreto, nos seguintes casos:

I - para as aposentadorias concedidas depois de 31/12/2003, com fulcro nos artigos 29, 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e no art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, e no art. 2º dessa Emenda.

II - para as pensões concedidas em razão de falecimento de servidor ocorrido depois de 31/12/2003, exceto as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 e do art. 6º- A, parágrafo único da Emenda nº 41, de 2003.

Art. 2º A partir de janeiro de 2020 não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a

contar de 1º de janeiro de 2020.

Corumbá, 29 de janeiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.245, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2019

4,48

em fevereiro de 2019

4,11

em março de 2019

3,55

em abril de 2019

2,76

em maio de 2019

2,14

em junho de 2019

1,99

em julho de 2019

1,98

em agosto de 2019

1,88

em setembro de 2019

1,76

em outubro de 2019

1,81

em novembro de 2019

1,77

em dezembro de 2019

1,22