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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 018/2019

Processo nº 28.797/2019

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO, TOTAL DE VAGAS, CADASTRO RESERVA, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E VENCIMENTO BASE.

ZONA URBANA E RURAL

Cargo: Profissional de Educação

Função: Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação

Atribuições da Função:

I - auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais; II - ministrar formação continuada aos professores, coordenadores pedagógicos e diretores da escola no uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos quando necessário; III - responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico, Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino; IV - apresentar aos professores sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo ensino e aprendizagem; V - participar efetivamente dos cursos de formação continuada oferecidos pelo Núcleo de Tecnologia Educacional (NTEC); VI - encaminhar, semestralmente, ao NTEC relatórios de atividades pedagógicas e dos trabalhos desenvolvidos nas unidades escolares; VII - manter atualizados os registros das atividades executadas no Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC) e arquivados em mídias externas de armazenamentos; VIII - zelar pela utilização e preservação do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC), procedendo à conferência e limpeza periódica dos equipamentos; IX - monitorar para que nenhum equipamento seja retirado do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC), sem autorização do NTEC/SEMED, entre outros.

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (PROATIC) para atuar no Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC)

32h

21 + CR

Formação em nível superior com Licenciatura;

Comprovar conhecimento

das tecnologias educacionais e recursos midiáticos com no mínimo 180h de experiência ou formação na área.

R$ 3.209,42

CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados processo seletivo.

Cargo: Profissional de Educação

Função:Professor de Apoio Educacional Inclusivo

Atribuições da Função:

I - Promover a permanência e o sucesso do aluno com deficiência e/ou transtorno do espectro autista na escola, efetivando os princípios da inclusão educacional;

II - Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos alunospor eles assistidosem articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais;

III - Auxiliar o aluno com deficiência e/ou transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;

IV - Auxiliar os alunos com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;

V - Elaborar recursos pedagógicos específicos às necessidades do aluno;

VI - Atuar de forma colaborativa com os professores das diferentes disciplinas, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e sua interação com os colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor;

VII - Ser o intermediário entre o educando e as situações vivenciadas por ele, onde se depare com dificuldades de interpretação e ação;

VIII - Atuar em diferentes ambientes escolares, tais como a sala de aula, as dependências da escola, e nos passeios escolares que forem de objetivo social e pedagógico;

IX - Assumir o papel de auxiliar a inclusão do aluno com deficiência e não o papel de professor principal da criança;

X - Trabalhar em parceria e de forma articulada com os professores da sala de ensino regular e realizar as adaptações curriculares necessárias, sem que assuma atividades de Escolarização.

XI - Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, grupos de estudo das unidades educativas, entre outros.

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor de Apoio Educacional Inclusivo

20h

05 + CR

Ser graduado em Pedagogia, e/ou Educação Física, acrescida de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Educação Especial, e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia ou áreas afins.

Comprovar conhecimento, por meio de capacitações, com certificados, totalizando um mínimo de 120he experiência na área da Educação Especial, por meio de declaração, de instituição reconhecida pelo Conselho Municipal, Estadual ou Federal, de um mínimo de 400h ou um semestre.

R$ 2.005,89

Professor de Apoio Educacional Inclusivo

40h

03 + CR

R$ 4.011,78

CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados no Processo Seletivo.

Cargo: Profissional de Educação

Função:Professor/ Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Atribuições da Função:

Traduzir e interpretar LIBRAS- Língua Portuguesa e vice-versa em sala de aula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicação entre alunos surdos e ouvintes bem como com professores e funcionários;

II - Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos em parceria com os professores regentes; adaptar materiais em LIBRAS conforme a necessidade do aluno e, ainda, realizar bimestralmente relatório individual do mesmo;

III - Cumprir rigorosamente com as atividades e horários estipulados pela Direção e/ou Coordenação da Instituição Escolar;

IV - Acompanhar os alunos em visitas que estejam de acordo com a carga horária da Instituição Escolar e, participar de formações e reuniões pedagógicas, quando solicitado;

V - Traduzir e interpretar em situações formais da Instituição, tais como: palestras, seminários, reuniões, datas comemorativas e outros eventos;

VI - Desenvolver projeto em LIBRAS na Instituição Escolar em parceria comProfessor(as) das Salas de Recursos Multifuncionais sob a Supervisão da Assessora Técnica do Núcleo de Educação Inclusiva/SEMED;

VII - Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;

VIII - Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, grupos de estudo das unidades educativas, entre outros.

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor/ Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

20h

07 + CR

Formação em nível superior com Licenciatura;

Comprovar conhecimento em LIBRAS, por meio de capacitações, com certificados, totalizando um mínimo de 120h e experiência na área de Intérprete de LIBRAS, por meio de declaração, de instituição reconhecida pelo Conselho Municipal, Estadual ou Federal, de um mínimo de 400h ou um semestre.

R$ 2.005,89

40h

01 + CR

R$ 4.011,78

CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados no Processo Seletivo.

Cargo: Profissional de Educação

Função:Professor de Educação Infantil

Atribuições da Função:

I - Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

III - Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

IV - Zelar e assegurar a aprendizagem do aluno;

V- Ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar;

VI - Realizar avaliação contínua dos estudantes e preencher a ficha avaliativa nos períodos previstos no calendário escolar;

VII - Estabelecer estratégias lúdicas e diversificadas para os alunos de menor rendimento;

VIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

IX - Participar de conselho de classe;

X - Corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares dos alunos;

XI - Proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem;

XII - Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os, orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XIII - Participar com os alunos as atividades a serem desenvolvidas durante a semana;

XIV - Fornecer ao coordenador pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

XV - Manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;

XVI - Conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes;

XVII - Utilizar as tecnologias educacionais e metodologias de ensino, adequadas e compatíveis com os objetivos da unidade escolar;

XVIII - Escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes;

XIX - Participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar;

XX - Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;

XXI - Analisar, juntamente com o coordenador pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias;

XXII - Acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais;

XXIII - Prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação;

XXIV - Participar de cursos e encontros de capacitação ou formação continuada, entre outros.

XXV - Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor de Educação Infantil

20h

22 + CR

Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil ou Curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós- Graduação Lato Sensu Especialização em Educação Infantil.

R$ 2.005,89

Professor de Educação Infantil

40h

02 + CR

R$ 4.011,78

CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados no Processo Seletivo.

Cargo: Profissional de Educação

Função:Professor de Ensino Fundamental I

Atribuições da Função:

I - Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

III - Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

IV - Zelar e assegurar a aprendizagem do aluno;

V- Ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar;

VI - Realizar avaliação contínua dos estudantes e preencher a ficha avaliativa nos períodos previstos no calendário escolar;

VII - Estabelecer estratégias lúdicas e diversificadas para os alunos de menor rendimento;

VIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

IX - Participar de conselho de classe;

X - Corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares dos alunos;

XI - Proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem;

XII - Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os, orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XIII - Participar com os alunos as atividades a serem desenvolvidas durante a semana;

XIV - Fornecer ao coordenador pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

XV - Manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;

XVI - Conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes;

XVII - Utilizar as tecnologias educacionais e metodologias de ensino, adequadas e compatíveis com os objetivos da unidade escolar;

XVIII - Escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes;

XIX - Participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar;

XX - Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;

XXI - Analisar, juntamente com o coordenador pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias;

XXII - Acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais;

XXIII - Prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação;

XXIV - Participar de cursos e encontros de capacitação ou formação continuada, entre outros.

XXV - Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor de Ensino Fundamental I

( 1° ao 5º ano) regente

20h

07 + CR

Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós- Graduação Lato Sensu Especialização em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 2.005,89

40h

17 + CR

R$ 4.011,78

CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados no Processo Seletivo.

Cargo: Profissional de Educação

Função:Professor de Matemática/ Professor de História/ Professor de Geografia/ Professor de Arte/ Professor de Educação Física/Professor de Letras/Inglês/ Professor de Letras Espanhol/ Professor de Ciências.

Atribuições da Função:

I - Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

III - Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

IV - Zelar e assegurar a aprendizagem do aluno;

V- Ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar;

VI - Realizar avaliação contínua dos estudantes e preencher a ficha avaliativa nos períodos previstos no calendário escolar;

VII - Estabelecer estratégias lúdicas e diversificadas para os alunos de menor rendimento;

VIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

IX - Participar de conselho de classe;

X - Corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares dos alunos;

XI - Proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem;

XII - Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os, orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XIII - Participar com os alunos as atividades a serem desenvolvidas durante a semana;

XIV - Fornecer ao coordenador pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

XV - Manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar;

XVI - Conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes;

XVII - Utilizar as tecnologias educacionais e metodologias de ensino, adequadas e compatíveis com os objetivos da unidade escolar;

XVIII - Escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes;

XIX - Participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar;

XX - Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar;

XXI - Analisar, juntamente com o coordenador pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias;

XXII - Acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais;

XXIII - Prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação;

XXIV - Participar de cursos e encontros de capacitação ou formação continuada, entre outros.

XXV - Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Profissional de Educação

Professor de Matemática

20h

02 + CR

Possuir Licenciatura em Matemática.

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Matemática

40h

02 + CR

Possuir Licenciatura em Matemática.

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de História

20h

01 + CR

Possuir Licenciatura em História.

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de História

40h

01 + CR

Possuir Licenciatura em História.

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de Geografia

20h

01 + CR

Possuir Licenciatura em Geografia.

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Geografia

40h

01 + CR

Possuir Licenciatura em Geografia.

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de Arte

20h

06 + CR

Possuir Licenciatura em Arte.

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Arte

40h

01 + CR

Possuir Licenciatura em Arte.

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de Educação Física

20h

11 + CR

Possuir Licenciatura em Educação Física.

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Educação Física

40h

02 + CR

Possuir Licenciatura em Educação Física.

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de Letras

20h

10 + CR

Possuir Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa/Inglês

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Letras

40h

02 + CR

Possuir Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa/Inglês

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de Letras

20h

01 + CR

Possuir Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa/Espanhol

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Letras

40h

01 + CR

Possuir Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa/Espanhol.

R$ 4.011,78

Profissional de Educação

Professor de Ciências

20h

02 + CR

Possuir Licenciatura em Ciências Biológicas.

R$ 2.005,89

Profissional de Educação

Professor de Ciências

40h

02+ CR

Possuir Licenciatura em Ciências Biológicas.

R$ 4.011,78

CR = Cadastro Reserva que será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados no Processo Seletivo.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 018/2019

Processo nº 28.797/2019

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As legislações devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital.

Conhecimentos Pedagógicos

                                                                                                                       Lei nº 9.394/1996: Título I, II, III, IV.

                                                                                                                       Lei nº 9.394/1996: Título V, Capítulo II (Sessão I, II, III e V); Capítulo V.

                                                                                                                       Propostas Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

                                                                                                                       Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e noção geral de organização da estrutura da Base.

                                                                                                                       Currículo de Referência Currículo de Mato Grosso do Sul.

                                                                                                                       Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades.

                                                                                                                       Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

                                                                                                                       Contexto da Prática Pedagógica.

                                                                                                                       A Construção de uma Proposta de Ensino e de Aprendizagem.

                                                                                                                       Procedimentos didáticos.

                                                                                                                       Planejamento, avaliação e currículo.

                                                                                                                       Interdisciplinaridade.

                                                                                                                       Plano de aula.

                                                                                                                       Mediação professor/aluno.

                                                                                                                       Bullying.

                                                                                                                       Cultura da Paz.

Bibliografia

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010. Disponível em https://ndi.ufsc.br/files/2012/02/Diretrizes-Curriculares-para-a-E-I.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação básica / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2013. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional comum curricular. Brasília, DF, 2018. Disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf

CEDAC. Comunidade Educativa. Projeto político pedagógico: orientações para o gestor escolar entender, criar e revisar o PPP. São Paulo : Fundação Santillana, 2016. Disponível em https://www.moderna.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A808A825408697301540BF15A707F0D

Mato Grosso do Sul (Estado). Secretaria de Estado de Educação.  Currículo de referência de Mato Grosso do Sul: educação infantil e ensino fundamental / Organizadores Hélio Queiroz Daher; Kalícia de Brito França; Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral. Campo Grande: SED, 2019. (Série Currículo de Referência; 1). Disponível em http://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/curriculo_ms_109.pdf

Obs.: A visão de currículo, planejamento, avaliação e demais categorias pedagógicas acompanham os documentos oficiais já listados.