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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Utilização do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC) nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá (REME) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 230, de 16 de fevereiro de 2018, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de utilização do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC) e/ou seus equipamentos nas unidades escolares da REME,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O ETIC é o local onde as escolas acomodam e disponibilizam as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), existentes na unidade escolar, para uso prioritário de seus professores e alunos em atividades educacionais.

Art. 2º Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados que facilitam e agilizam a transmissão de informação e a comunicação por meio das funções de hardware, software e telecomunicações.

Art. 3º Considera-se tecnologia educacional, o emprego de recursos tecnológicos como ferramentas pedagógicas para promover o aprendizado dos conteúdos científicos ministrados pela escola.

Art. 4º Recurso midiático é todo suporte de armazenamento e de difusão de informação e dados.

Art. 5º A utilização do ETIC nas escolas da REME têm como objetivos:

I.       Contribuir para a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem;

II.      Familiarizar os alunos com as ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação, necessárias à sua formação;

III.     Enriquecer o ambiente de aprendizagem escolar;

IV.     Privilegiar a construção do conhecimento de forma coletiva e cooperativa.

Parágrafo Único. Para o cumprimento dos objetivos constantes no art. 5º desta Resolução haverá um Profissional de apoio ao uso das tecnologias de informação e comunicação (PROATIC) e/ou estagiário de educação superior, no âmbito de cada unidade escolar.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 6º Os ETIC constituem-se em espaços pedagógicos e administrativos vinculados às escolas em que estão instalados.

Art. 7º Os ETIC são pedagogicamente e tecnicamente vinculados ao Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá (NTEC), núcleo integrante da Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional (GPAE) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º Caberá à SEMED:

I.       Estabelecer os procedimentos para funcionamento do ETIC e/ou seus equipamentos nas escolas;

II.      Subsidiar os professores, coordenadores pedagógicos e gestores na utilização das diversas tecnologias educacionais;

III.     Coordenar o processo de seleção do PROATIC;

IV.     Repassar ao NTEC subsídios técnico-pedagógicos que contribuem para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos;

V.      Coordenar e divulgar a Avaliação de Desempenho do PROATIC;

VI.     Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelo NTEC, na orientação do funcionamento do ETIC na REME;

VII.    Propor ao NTEC as alterações necessárias dos trabalhos realizados nas unidades escolares;

VIII.   Responsabilizar-se pela formação continuada dos professores multiplicadores do NTEC, dos docentes e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, no tocante ao uso pedagógico das TIC;

IX.     Coordenar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;

X.      Coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Caberá ao NTEC:

I.       Orientar e acompanhar o funcionamento do ETIC;

II.      Monitorar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com a utilização das TIC;     

III.     Responsabilizar-se pela formação continuada dos PROATIC, professores, coordenadores pedagógicos e gestores na utilização pedagógica das TIC;

IV.     Oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores das unidades escolares que utilizam as TIC, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos;

V.      Coordenar o processo de integração das TIC no âmbito das unidades escolares da REME;

VI.     Avaliar o desempenho do PROATIC por meio de instrumentos formulados e utilizados pela SEMED;

VII.    Auxiliar o PROATIC na utilização dos equipamentos e programas de informática, bem como nos demais recursos tecnológicos aplicados à educação;

VIII.   Promover os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;

IX.     Estabelecer mecanismos que promovam a efetivação do trabalho integrado entre o professor regente, direção, coordenação pedagógica e PROATIC, com vistas à utilização das TIC;

X.      Orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que integram as TIC;

XI.     Orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento da carga horária do PROATIC;

Art. 10 Caberá ao PROATIC nas unidades escolares:

I.       Auxiliar os professores no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais;

II.      Responsabilizar-se pelo gerenciamento do ETIC, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola e com o Referencial Curricular da REME;

III.     Apresentar aos professores sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;

IV.     Participar efetivamente das formações continuadas com a utilização das TIC oferecidas pelo NTEC/GPAE/SEMED;

V.      Ministrar formações continuadas (cursos e/ou oficinas) com a utilização das TIC na unidade escolar, constantes no Plano de Ação, previamente aprovado pelo NTEC;

VI.     Encaminhar semestralmente ao NTEC os relatórios das ações técnico-pedagógicas e das formações continuadas desenvolvidas nas unidades escolares;

VII.    Manter atualizados e armazenados os registros das atividades executadas na escola com as TIC por meio das mídias das nuvens e externas.

VIII.   Zelar pela utilização e preservação do ETIC, procedendo a conferência e limpeza periódica dos equipamentos;

IX.     Monitorar para que nenhum equipamento do ETIC seja retirado da escola sem autorização da coordenação/direção escolar/NTEC/GPAE/SEMED;

X.      Participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar;

XI.     Cumprir o regimento escolar;

XII.    Avaliar o seu desempenho no exercício das suas atividades dentro da unidade escolar.

Art. 11 Caberá ao professor na unidade escolar:

I.       Planejar em articulação com a coordenação pedagógica e com o PROATIC as atividades a serem desenvolvidas com uso das TIC;

II.      Participar dos cursos de formação continuada com as TIC e recursos midiáticos oferecidos pelo PROATIC/NTEC/GPAE/SEMED;

III.     Promover a integração das TIC na prática didático-metodológica, objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem, desenvolvendo com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento;

IV.     Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas realizadas na unidade escolar com o uso das TIC;

V.      Responsabilizar-se permanentemente pela guarda e manuseio dos equipamentos tecnológicos, quando de sua utilização;

VI.     Garantir o registro das atividades desenvolvidas pelos alunos com a utilização das TIC;

VII.    Fazer constar, no planejamento, as atividades e os projetos que integram e/ou utilizam as TIC;

VIII.   Utilizar o ETIC mediante horário e planejamento, em articulação com a coordenação pedagógica e com o PROATIC;

IX.     Avaliar o desempenho do PROATIC, por meio de instrumentos formulados e utilizados pela SEMED.

Art. 12 Caberá à gestão escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar:

I.       Oferecer as condições de funcionamento, disponibilizando o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades no ETIC;

II.      Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no ETIC;

III.     Assegurar que os professores regentes utilizem o ETIC as TIC e os recursos disponíveis;

IV.     Fomentar no âmbito da unidade escolar, o desenvolvimento de projetos, programas e atividades que promovam a integração das TIC;

V.      Acompanhar o cumprimento da carga horária do PROATIC;

VI.     Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais do ETIC;

VII.    Garantir permanentemente a limpeza e organização do espaço físico do ETIC;

VIII.   Informar ao NTEC/GPAE/SEMED qualquer irregularidade relativa ao patrimônio tecnológico da unidade escolar;

IX.     Avaliar o desempenho do PROATIC, por meio de instrumentos formulados e utilizados pela SEMED.

CAPÍTULO IV

DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 13 O PROATIC quando professor será selecionado mediante Processo Seletivo Simplificado e quando estagiário, por meio da legislação vigente, conforme vaga disponível na unidade escolar.

Parágrafo único.  Na ausência do PROATIC, por descumprimento das atribuições ou por licença médica, a seleção de novo candidato respeitará a ordem de classificação do banco de candidatos do Processo Seletivo Simplificado e/ou estagiário quando couber.

Art. 14 O PROATIC poderá ser afastado:

I.       Pelo não cumprimento das suas atribuições, mediante comprovação, por meio de instrumento de Avaliação de Desempenho do PROATIC, aplicado nas unidades escolares;

II.      Por ocasião da Avaliação Institucional Interna, com a participação da gestão escolar, coordenação pedagógica e dos professores usuários do ETIC e equipe do NTEC;

II.           por solicitação do PROATIC;

III.   Devido à instauração de processo administrativo, caso esteja respondendo;

IV.   Por interesse da administração pública.

Art. 15 Poderão atuar no gerenciamento do ETIC, os profissionais convocados ou estagiários:

I.          Com formação superior em licenciatura plena ou estudante de graduação superior em qualquer área do conhecimento;

II.         Considerados aprovados em Processo Seletivo Simplificado, compondo dessa forma o banco de candidatos que serão chamados para ocupar vagas disponíveis nas escolas, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação;

III.        Com conhecimento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;

IV.        Estagiários de nível superior em áreas de conhecimentos e afins.

Parágrafo Único. A convocação de professor gerenciador de ETIC far-se-á de acordo com as vagas disponíveis nas unidades escolares e com a classificação em Processo Seletivo Simplificado ou contratação de estagiários.

Art. 16 A distribuição da carga horária do PROATIC respeitará o período de funcionamento e o quantitativo de turmas da unidade escolar.

Parágrafo único. O PROATIC será lotado com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, distribuindo sua carga horária nos turnos de funcionamento da escola para a qual foi designado, e quando estagiário com a carga horária prevista em legislação específica.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SEUS EQUIPAMENTOS.

Art. 17 O horário de utilização do ETIC será nos turnos de funcionamento da unidade escolar, em conformidade com o calendário escolar, PPP e com o planejamento dos professores.

Art. 18 A utilização do ETIC e seus equipamentos nos variados ambientes das unidades escolares tem seu respaldo:

I.       No Projeto Político-Pedagógico da escola;

II.      Na Base Nacional Comum Curricular.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROATIC

Art. 19 O desempenho do PROATIC será avaliado anualmente por meio de instrumentos formulados e utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, por ocasião da Avaliação Instituição Interna.

Art. 20 O PROATIC que não adquirir resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho perderá o direito de continuar atuando no E-TIC a partir do ano seguinte, imediatamente após sua avaliação.

Art. 21 O processo de avaliação de desempenho do PROATIC compreenderá aspectos referentes à responsabilidade, interesse, pontualidade, iniciativa, habilidades em trabalhar com as TIC, organização e apoio pedagógico, quando estagiário. Para professor licenciado, acrescenta o critério desenvolvimento de projetos didático-metodológico com a utilização das TIC na prática docente.

Art. 22 Na vacância decorrente de avaliação insatisfatória do PROATIC, a vaga será preenchida por outro professor e/ou estagiário de educação superior que estiver no banco de candidatos resultante de Processo Seletivo Simplificado vigente, de acordo com a ordem de classificação ou por estagiário quando couber;

Art. 23 O processo de Avaliação de Desempenho será realizado por professores que utilizam o ETIC, pela coordenação pedagógica, pela gestão escolar e pelo NTEC.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24 A lotação do PROATIC, a partir do ano de 2020, tem como base legal os critérios normativos constantes nesta Resolução.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Educação.

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Resolução nº 001, de 03 de janeiro de 2018 e a Resolução nº 023, de 27 de fevereiro de 2018 e demais disposições em contrário.

Corumbá. 27 de dezembro de 2019

MARIA DO CARMO PROVENZANO DE ARRUDA BRUM

Secretária Adjunta de Educação

Portaria “P” nº 571, de 17 de outubro de 2019.