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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 111/2019

ORGÃO: Secretaria Municipal de Governo.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de software destinado à Controladoria Geral do Município de Corumbá. O município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Governo, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Presencial nº 111/2019 - Processo Administrativo n° 30.600/2019 em favor da empresa:  LXTEC INFORMATICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.505.252/0001-14, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.049 de 13/12/2019 pág. 203/204 e Diário Oficial do Município de Corumbá - Ed. nº 1.813 de 13/12/2019 pág. 02.

Ordenador de Despesas: Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Governo.

Corumbá-MS, 20 de Dezembro de 2.019.

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 32.259/2019 - SMS.

OBJETO: Referente à contratação emergencial dos serviços de internação compulsória do paciente  João Bruno Petezold, conforme decisão judicial nº 0002197-30.2019.8.12.0008 e Alex Júnior Pinto de Moraes, ordem judicial nº 0001696-76.2019.8.12.0008, recomendação de Dispensa de Licitação conforme Parecer Jurídico fls. 88 a 91, contratação da Clínica Terapêutica Gaivota Ltda - Me, CNPJ: 19.654.898/0001-40 localizada na Rua das Hortências, nº 101, Jardim Suíça Paulista Goianã, na cidade de São Roque/SP, no valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias e transporte somente de ida por paciente.

Ratifico a justificativa de dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.

Corumbá, 23 de Dezembro de 2019.