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DELIBERAÇÃO 24/CMDCA - 12 de Novembro de 2019.

Tornar Público as Entidades que estão Aptas a concorrer à vaga para compor a Plenária do CMDCA de Corumbá/MS do Biênio 2019/2021 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, e da Lei Municipal nº 2.490/2015, e considerando a Deliberação de sua Plenária, na 152ª Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2019, Ata 222ª.

Art. 1º - Publicizar as Entidades que preencheram os requisitos exigidos conforme Edital nº 02/CMDCA/2019 que Instaura Processo de Eleição da Plenária do CMDCA para o Biênio 2019/2021.

NOME

ENTIDADE

Fernando Henrique Melgar - Titular

MSMT - Cidade Dom Bosco

Vânia Rocha Neiva - Suplente

MSMT - Cidade Dom Bosco

Antônio Sebastião Castelo -Titular

Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua

Denize Aparecida F. S Castelo - Suplente

Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua

Milton de Souza Carvalho - Titular

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros

Fabíola Máxima Lizarraga Suarez - Suplente

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros

Elida Aparecida de Campos - Titular

APAE

Rosangela Miranda de Oliveira Silva - Suplente

APAE

Lilian Damiana Pires Parabá - Titular

Instituto Novo Olhar

Vera Lucia da Costa Rampagni - Suplente

Instituto Novo Olhar

Mônica Barbosa Macedo - Titular

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

José Roberto dos Santos Junior - Suplente

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Ramona Helena Leygues - Titular

CRIPAM

Jessica de Aquino Dias - Suplente

CRIPAM

Leidiane da Silva Santos - Titular

Obra Social Madre Mazzarello/Geniquinho

Elizabeth Menezes Delgadillo - Suplente

Obra Social Madre Mazzarello/Geniquinho

Art. 2º - O Local de Eleição será na Casa dos Conselhos, sito a Rua Antonio Maria Coelho nº 1.000 Centro - Corumbá/MS, dia 28 de Novembro de 2019, início: 8h / término:10h.

Art. 3º- Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá, 12 de Novembro de 2019.

Milton de Souza Carvalho

Presidente do CMDCA