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Corumbá nº1785 de 04/11/2019

ResoluþÒo - INICIAÃAO E TREINAMENTO - PUBLIC

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Normatiza o Projeto de Iniciação Esportiva e Treinamento Esportivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 230, de 16 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão ministradas por professores licenciados em Educação Física e com registro no (CREF) Conselho Regional de Educação Física. Art. 2º O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo terá a duração de até 10 (dez) meses, e sua continuidade ou finalização, durante ou após esse período, estará atrelada ao acompanhamento e avaliação realizada pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo tem a finalidade de proporcionar aos alunos do ensino fundamental (2º ao 5º ano) práticas pré- desportivas, numa perspectiva de inclusão, evitando-se seletividade e a hipercompetitividade, contribuindo para o exercício da cidadania. Art. 4º O projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo tem a finalidade de desenvolver ou aprimorar as capacidades físicas, os elementos técnicos e táticos do aluno, atrelados aos desportos, para alunos do ensino fundamental (6º ao 9º ano), como complemento da atividade de Iniciação Esportiva, buscando valores significativos apresentados pelo esporte, tais como: regras, respeito, responsabilidade, companheirismo, senso coletivo, superação, autoestima, autoconfiança, autodisciplina e enfrentamento de experiências de derrota e vitória. Art. 5º O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo visa ainda o fomento à participação dos alunos nos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário escolar. Art. 6º O desenvolvimento do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, nas escolas regulares, por professor efetivo, estará condicionado à prévia aprovação do Colegiado Escolar da unidade onde o profissional esteja lotado e posteriormente à análise e aprovação de Comissão Municipal específica, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. O profissional de Educação Física interessado em atuar no Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverá preencher os documentos constantes nos anexos III e IV desta Resolução e entregá-los, dentro do prazo estabelecido no cronograma (anexo V) ao Colegiado Escolar da instituição em que encontra-se lotado. Art. 7º Caso o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo inscrito pelo professor não seja aprovado em uma das etapas de seleção, o mesmo não poderá ser executado. Nesse caso, o profissional atuará apenas em sua lotação de origem, no componente curricular Educação Física. Art. 8º Após o encerramento do período determinado para realização do projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, o professor efetivo retornará para sua lotação de origem. Art. 9º Os projetos de Iniciação/Treinamento Esportivo, desenvolvidos ao longo do ano letivo passarão por acompanhamento bimestral e avaliação pelo Colegiado Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, a partir dos relatórios encaminhados pelo professor responsável, bem como de visitas in loco da equipe da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a sua continuidade ou interrupção. Art. 10. É papel do profissional de Educação Física buscar diferentes alternativas para fomentar a frequência dos alunos às aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo e informar o coordenador pedagógico responsável quando da constante ausência de estudantes. Parágrafo único. Caso seja verificada baixa frequência dos alunos (menos de 50% da turma) por 2 (duas) semanas consecutivas, o coordenador pedagógico responsável informará a Secretaria Municipal de Educação que procederá à verificação in loco bem como a outros encaminhamentos cabíveis, inclusive de encerramento do projeto, quando for o caso. Art.11. Nas escolas regulares, em hipótese nenhuma o profissional de Educação Física atuará exclusivamente no Projeto de Iniciação e Treinamento Esportivo. O profissional de Educação Física poderá atuar com até 06 (seis) horas de projeto, na respectiva Unidade Escolar, podendo o mesmo optar por: I - 04 (quatro) horas semanais de Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano); II - 06 (seis) horas semanais de Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano). Art. 12. O profissional de Educação Física deverá optar por apenas uma das duas cargas horárias e essa escolha deverá ser informada no Projeto (anexo III), inscrito pelo professor junto ao Colegiado Escolar. Parágrafo Único. O restante da carga horária do profissional deverá ser cumprido no componente curricular Educação Física. Art. 13. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo será executado somente por professores de Educação Física que atendam ao previsto no Art. 6º e poderá compor a carga horária do professor efetivo nas escolas regulares, por tempo determinado, conforme especificado a seguir: I – Professor com carga horária efetiva de 20h – até 06 horas dedicadas ao projeto. II – Professor com carga horária efetiva de 40h – até 12h dedicadas ao projeto, máximo 06h em cada turno; Art. 14. Cada unidade escolar deverá ofertar, no mínimo, 01 (um) Projeto de Iniciação Esportiva e 01 (um) projeto de Treinamento Esportivo aos alunos. Parágrafo Único. As escolas da Rede Municipal de Ensino que ofertam apenas do 1º ao 5º ano deverão oferecer, no mínimo, 01 (um) Projeto de Iniciação Esportiva. Art. 15. Nas escolas de turno regular o projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverá ocorrer em período não coincidente com o horário escolar do aluno participante, devendo ocorrer apenas no período diurno. Art.16. As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão estar em consonância com a Proposta Pedagógica da escola e deverão respeitar os seguintes horários para sua realização: - Segunda à sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 18h; - Sábado das 7h às 11h. Art.17. As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, deverão respeitar as características individuais dos alunos-atletas participantes, incentivar o espírito de equipe e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo os seguintes objetivos: I – possibilitar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino o acesso à prática desportiva nas diversas modalidades ofertadas, visando o pleno desenvolvimento de suas habilidades específicas, de acordo com a sua idade; II – promover a identificação de talentos promissores no âmbito da escola; III – aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser humano. Art. 18. Serão ministradas, no mínimo, 02 (duas) horas/aula semanais e, no máximo 04 (quatro) horas/aula semanais, por turma do Projeto de Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano), considerando a constituição de turmas com o mínimo de 05 (cinco) alunos cada, para as modalidades individuais e com o mínimo de 15 alunos cada, para as modalidades coletivas. Parágrafo Único. Será permitida ao profissional de Educação Física a constituição de até 02 (duas) turmas do Projeto de Iniciação, desde que atendido o inciso I, do Artigo 11 desta Resolução. Art. 19. Serão ministradas, no mínimo 03 (três) horas/aula semanais, e, no máximo, 06 (seis) horas/aula semanais por turma do Projeto de Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano), considerando a constituição de turmas com mínimo 05 (cinco) alunos cada, para as modalidades individuais e com o mínimo de 15 alunos cada, para as modalidades coletivas. Parágrafo Único. Será permitida ao profissional de Educação Física a constituição de até 02 (duas) turmas do Projeto de Treinamento, desde que atendido o inciso I, do Artigo 11 desta Resolução. Art. 20. A carga horária dedicada a cada turma do Projeto de Iniciação e Treinamento Esportivo não poderá estar concentrada no mesmo dia. Ela deverá ser distribuída preferencialmente em dias alternados, conforme organização de cada unidade escolar, não devendo ultrapassar duas horas diárias por turma. Art.21. As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma turma do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas regulares são de 7 (sete) a 10 (dez) anos, 11 (onze) a 14 (catorze) anos ou 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos. Parágrafo Único. Os alunos acima de 14 (catorze) anos poderão participar do projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, porém não serão direcionados às competições a nível municipal, podendo competir apenas nas competições a nível escolar e extraescolar promovidos pela escola. Art. 22. Fica sob a responsabilidade da unidade escolar, caso não dispuser de espaço físico, atendendo à especificidade requerida pela modalidade esportiva, agilizar junto a outras entidades um espaço adequado. Art. 23. Os registros no Sistema de Gestão Educacional para o Projeto de Iniciação e Treinamento Esportivo nas escolas regulares serão realizados de acordo com o que está previsto na Resolução nº 075, de 21 de dezembro de 2017. Art.24. O aluno que fizer parte da turma do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo não será dispensado da prática de Educação Física Escolar. Art. 25. O aluno poderá participar do Projeto de Iniciação Esportiva em mais de uma modalidade, seja ela individual ou coletiva, de acordo com seus interesses e a oferta pela escola onde está matriculado, desde que em período não coincidente com o horário escolar. Art. 26. O aluno poderá participar em apenas uma modalidade individual e uma coletiva no Projeto de Treinamento Esportivo, desde que em período não coincidente com o horário escolar. Parágrafo Único. O aluno poderá mudar de modalidade a qualquer tempo, durante o ano letivo, conforme suas aptidões e interesses. Art.27. O coordenador pedagógico da escola e o profissional de Educação Física deverão acompanhar o rendimento escolar do aluno que integra o projeto Iniciação/Treinamento Esportivo, para evitar prejuízo no seu processo de ensino e de aprendizagem. Art. 28. As unidades escolares que oferecem o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão participar dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de o professor responsável ter negada a autorização para a continuidade do projeto no semestre subsequente, caso o professor não tenha uma justificativa plausível. Parágrafo único. Os dias de competição a nível escolar, extraescolar e municipal serão computados como carga horária do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo. Art.29. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo passará por avaliação ao final do ano letivo, a partir dos relatórios bimestrais encaminhados pelas escolas e também pelo acompanhamento in loco, da Secretaria Municipal de Educação, a qual verificará o avanço e os resultados alcançados pelos alunos participantes, bem como a atuação do profissional responsável. Art.30. O instrumento de avaliação dos Projetos de Iniciação/Treinamento Esportivo será regulamentado e divulgado às unidades escolares pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Caso o projeto seja avaliado como insatisfatório pela Secretaria Municipal de Educação, o professor responsável ficará impedido de recadastrar projeto para o ano letivo subsequente, retornando para sua lotação de origem, no componente curricular de Educação Física. Art. 31. A duração da hora/aula do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo prevista será de 60 (sessenta) minutos cada, realizada no contra turno do aluno. Art. 32. A escolha das modalidades individuais e coletivas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo a serem oferecidas na unidade escolar estará atrelada ao projeto inscrito pelo professor de Educação Física. Art. 33. O profissional de Educação Física que optar pela Iniciação Esportiva poderá atuar em até 02 (duas) modalidades, sejam elas individuais ou coletivas, porém deverá atuar dentro da carga horária prevista nesta Resolução a qual não deve ultrapassar 04 (quatro) horas semanais para a Iniciação Esportiva. Art. 34. O profissional de Educação Física que optar pelo Treinamento Esportivo poderá atuar em até 02 (duas) modalidades, sejam elas individuais ou coletivas, porém deverá atuar dentro da carga horária prevista nesta Resolução a qual não deve ultrapassar 06 (seis) horas semanais para o Treinamento Esportivo. Art. 35. O professor responsável pelo Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo preencherá relatório semestral de atividades (anexo VIII), o qual será analisado e assinado pela direção colegiada da unidade escolar em que atua e encaminhada uma via à Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento. Art.36. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2020, revogando a Resolução nº 207, de 07 de outubro de 2019, e tornando sem efeito as Resoluções anteriores e demais disposições em contrário. Corumbá, 04 de novembro de 2019. GENILSON CANAVARRO DE ABREU Secretário Municipal de Educação Portaria “P” Nº 230 de 16 de fevereiro de 2018 Anexo I Modalidades Coletivas Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano) /Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano) Modalidades Coletivas (Masculino e Feminino) 1 – Futsal 2 – Basquetebol 3 – Handbol 4 – Voleibol 5 – Futebol 7 Anexo II Modalidades Individuais Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano) /Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano) Modalidades Individuais (Masculino e Feminino) 1 – Natação 2 – Xadrez 3 – Atletismo 4 – Tênis de mesa 5 – Judô Anexo III Modelo de projeto (entregue no ato da inscrição) Escola: ________________________________________________________ Nome do professor responsável: _________________________________ MODALIDADE ESPORTIVA 1: _______________________________________________________________ Iniciação Esportiva ( ) Treinamento Esportivo( ) MODALIDADE ESPORTIVA 2: _______________________________________________________________ Iniciação Esportiva ( ) Treinamento Esportivo( ) JUSTIFICATIVA: Qual a relevância que esse projeto pode ter na comunidade. OBJETIVOS: O que se pretende alcançar com o desenvolvimento do projeto. METODOLOGIA: De que forma será abordagem metodológica do professor nas aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento. AVALIAÇÃO DO PROJETO: Como será avaliado o avanço do aluno pelo professor na modalidade esportiva praticada ao longo do desenvolvimento do Projeto (instrumentos avaliativos). Anexar: - Comprovação da experiência com a modalidade esportiva pretendida (facultativo); Data: ___/___/____ *Carimbo e assinatura direção escolar e do Presidente do Colegiado Escolar Anexo IV Ficha de Inscrição do Profissional (entregue no ato da inscrição) Corumbá / MS ____de__________2019. Assinatura do profissional de Educação Física NOME: CARGO: CARGA HORÁRIA: HABILITAÇÃO: MATRÍCULA: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: E–MAIL: FONE FIXO: CELULAR: RG: SSP/ DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF: DATA DE NASCIMENTO: Anexo V Novo Cronograma AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Entrega da ficha de inscrição com o projeto de Iniciação/Treinamento esportivo ao Colegiado Escolar Até 12 de novembro Profissional de Educação Física Análise e encaminhamento dos projetos aprovados pelo Colegiado Escolar à Comissão Municipal (só serão encaminhados para a Comissão Municipal os projetos avaliados e aprovados pelo Colegiado Escolar) 12 a 14 de novembro Colegiado Escolar Análise dos Projetos aprovados pelos Colegiados Escolares pela Comissão Municipal 18 e 19 de novembro Comissão Municipal Divulgação dos projetos aprovados pela Comissão Municipal às escolas Até 25 de novembro Secretaria Municipal de Educação Anexo VI TERMO DE AUTORIZAÇÃO EU_____________________________________________CPF:____________ Telefone:_________________, Responsável pelo Estudante:_______________________________do: _______, Ano do Ensino Fundamental, Matriculado na E.M._________________________________________________________________ Nascido na data: __/__/______, Autorizo a sua participação nas aulas de__________________________________, nos dias: ________________________ Horário: __________________________. A vinda do(a) aluno(a) para a aula e seu retorno para a casa são de responsabilidade dos pais ou responsável. Assinatura do responsável_____________________________________ Data: __/__/_____ Obs: Este termo, depois de assinado, deverá ser arquivado na pasta do aluno. Anexo VII Formulário para atuação no Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo (deverá ser preenchido e encaminhado ao Colegiado Escolar no início do ano letivo) DADOS DA ESCOLA Escola Diretor(a) Endereço Telefone E-mail MODALIDADE COLETIVA ( ) Iniciação ( ) Treinamento Modalidade (s) Quantidade de alunos da turma Faixa etária Naipe Carga Horária Horário do treino Dias do treino MODALIDADE INDIVIDUAL ( ) Iniciação ( ) Treinamento Modalidade (s) Quantidade de alunos da turma Faixa etária Naipe Carga Horária Horário do treino Dias do treino Data: ___/___/____ __________________________________ Carimbo e assinatura direção escolar Anexo VIII Relatório Semestral - 2020 Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo 1º semestre ( ) 2º semestre ( ) PROFESSOR:___________________________________________________________________ Escola:________________________________________ MODALIDADE: _____________________________________ - Refletindo sobre os conteúdos metodológicos, eventos que organizou e/ou participou, relate em no mínimo 15 linhas o desenvolvimento do Projeto nesse semestre. - Após o relato anexar fotos do projeto e das atividades realizadas. - O Coordenador pedagógico responsável pelo acompanhamento do projeto encaminhará cópia do relatório semestral à Secretaria Municipal de Educação e arquivará uma cópia na pasta destinada ao projeto na escola. Data: ___ / ___ / ______ _______________________________ ___________________________________ Assinatura Professor Assinatura e carimbo da direção escolar