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DECRETO Nº 2.203, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre o pagamento do reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 1º, §2º da Lei Complementar nº. 240, de 27 de agosto de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o período de outubro a dezembro de 2019 para pagamento, em parcelas iguais, do reajuste de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro décimos por cento) aos servidores do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo e aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, referente ao período de maio a julho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 17 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

Portaria “P” nº. 568, de 9 de outubro de 2019