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DELIBERAÇÃO 020/CMDCA/2019 - 14 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo para apurar condutas no pleito eleitoral do dia 06/10/2019 e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, por meio da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, com base na Deliberação 007/CMDCA/2019 de 21 de março de 2019, na Lei nº 2.490/2015 e no Edital n. 001/01/CMDCA/2019,

CONSIDERANDO a previsão contida no Item 13.11 - do Edital N. 001/01/CMDCA/2019 de 29/03/2019.

CONSIDERANDO a vedação prescrita no Item 14.2 do Edital e art. 12, inciso III da Lei 2.490/2015.

CONSIDERANDO as Representações do Ministério Público de MS, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Corumbá/MS, protocoladas na sede do CMDCA na data de 09/10/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo n. 001/2019 para apurar a conduta da candidata  Kamila Silva Castelo, pela suposta infração eleitoral no dia 06 de outubro de 2019 no pleito de  escolha dos membros do Conselho Tutelar de Corumbá - MS.

Art. 2o. - Instaurar Processo Administrativo n. 002/2019 para apurar conduta da candidata Bruna Gonçalves de Mendonça, pela suposta infração eleitoral no dia 06 de outubro de 2019 no pleito de  escolha dos membros do Conselho Tutelar de Corumbá - MS.

Art. 3º - Após os trâmites legais pertinentes a serem realizados nos respectivos processos Administrativos, será publicado o resultado final por ordem de classificação do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes do Quadriênio 2020/2024 do Município de Corumbá-MS.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Nides Maria Marcon

Presidente da Comissão Eleitoral