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VII FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DAS AMÉRICAS - FEGASA

EDITAL 01.2019 - Abertura de Inscrições

II Circuito Gastronômico

REGULAMENTO 2019

O II Circuito Gastronômico, uma das atrações do VII Festival Gastronômico Sabores das Américas tem como objetivo o aprimoramento das técnicas gastronômicas, fomento à utilização dos ingredientes locais e o incentivo à competitividade, fazendo a avaliação do sabor e da apresentação dos pratos inscritos pelos estabelecimentos participantes.

•               DA PARTICIPAÇÃO

1.1 - A participação no Circuito fica restrita às pessoas jurídicas devidamente constituídas como restaurantes, lanchonetes ou similares e, obrigatoriamente, com estabelecimento no Município de Corumbá MS.

2- DA INSCRIÇÃO E REGRAS GERAIS

2.1 - As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 17 de outubro e 28 de outubro de 2019, das 07h30min às 13h30min, na sede da Fundação de Turismo do Pantanal, localizada à Rua Domingos Sahib, 570 - Porto Geral.

2.2 - As inscrições também poderão ser realizadas mediante visita de técnicos da Fundação de Turismo do Pantanal (estabelecimentos que solicitarem previamente agendamento de visita), estando, entretanto, referidas inscrições limitadas ao lapso temporal informado no item 2.1 supra.

2.3 - A ficha de inscrição (anexa) deverá ser preenchida integralmente.

2.4 - É obrigação do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.5 - A ocorrência de falhas no preenchimento pode ensejar no cancelamento da inscrição do candidato.

3- DO INGREDIENTE PRINCIPAL

3.1 - Os Participantes deverão incluir na receita a carne de jacaré.

3.2 - Os Participantes terão total liberdade de criação de suas receitas.

3.3 - Cada Participante poderá inscrever apenas um prato no Circuito Gastronômico.

3.4 - A receita apresentada que não possuir a carne de jacaré em sua composição será automaticamente desclassificada da competição.

4- DA AVALIAÇAO E PREÇO DOS PRATOS

4.1- Os estabelecimentos e receitas inscritos no Circuito Gastronômico poderão ser avaliados por seus clientes;

4.2- A votação ocorrerá exclusivamente online, no Site:  https://www.corumba.ms.gov.br

4.3 - Cada consumidor terá direito a dar uma nota por estabelecimento participante;

4.4 - O período de avaliação dos pratos ocorrerá entre os dias 06 e 15 de novembro de 2019.

4.5 - Os pratos terão preços variando entre R$25,00 e R$30,00.

5- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO.

5.1- Os pratos serão avaliados com notas de 5 a 10.

5.2- A nota final será a média aritmética das notas recebidas.

6- DA PREMIAÇÃO:

6.1- Serão premiados os três primeiros colocados com troféu e prêmio.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Qualquer comunicação sobre realização do Evento - II Circuito Gastronômico, somente será considerada válida se publicada no Diário Oficial do Município.

7.2 - O estabelecimento participante declara, sob as penas da lei, que:

a) é o único e exclusivo titular de todos os direitos autorais patrimoniais sobre a receita encaminhada para participar deste concurso;

b) Caso não se trate de receita exclusiva, declara o participante que a receita encaminhada é de domínio público sem exclusividade de apresentação, isentando desde já a Fundação de Turismo do Pantanal e o Município de Corumbá/MS de toda e qualquer responsabilidade por eventual reclamação de terceiros, assumindo, por conseguinte, todos os ônus daí decorrentes;

7.3 - A Fundação de Turismo do Pantanal e o Município de Corumbá/MS não assumirão qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, prestadas pelo participante do concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o participante. Nessas hipóteses, o participante vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá reclamar qualquer indenização e/ou compensação.

7.4 - Poderá ser imediatamente desclassificado do concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral.

7.5 - O participante garante que as informações prestadas quando de sua inscrição estão de acordo com o regulamento e possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica desde já claro que na hipótese da Fundação de Turismo do Pantanal perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas por algum Participante, e/ou em caso de não cumprimento de qualquer dos requisitos previstos nos itens supra, o participante poderá ser desclassificado do concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.

7.6 - A inscrição para este concurso implicará na concordância total e incondicional do participante com todos os itens deste regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do concurso oportunamente passadas pela Fundação de Turismo do Pantanal.

7.7 - Este regulamento poderá ser alterado pela Fundação de Turismo do Pantanal tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz através do Diário Oficial do Município;

7.8 - Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Fundação de Turismo do Pantanal, através da sua Diretora-Presidente.

Corumbá-MS, 16 de outubro de 2019.

Elisângela Sienna da Costa Oliva

Diretora-Presidente