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EDITAL Nº 14/01/2019

Processo nº 25954/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE MEDICINA, MÉDICO - ESF.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX da / CF  Art. 2º - Inciso IX da LC nº 115, de 26 de Dezembro 2007 e Art. 2º - Inciso III LC nº 228, de 26 de Junho de 2018, torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado a Contratação Temporária de Profissional de Medicina - Médico ESF, para atuar na Secretaria de Saúde de Corumbá-MS, nos termos e condições constantes neste Edital.

1           - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.  Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à Seleção de Profissional de Medicina para preencher 01 (uma) vaga para Contratação Imediata e 04 (quatro) vagas para Cadastro Reserva para Médico ESF, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria de Saúde de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Cargo e Função descritos no Anexo I deste Edital.

OBS: Conforme Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018 em seu Art. 2º - Inciso III, a Contratação Temporária será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação por meio de Análise Curricular (Ficha de Inscrição e Currículo) Anexos II e III;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados e comprovados conforme Anexo IV;

c) Avaliação por meio de Entrevista Técnica, com base no Item 6 deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - É condição para a participação neste Processo Seletivo Simplificado, a comprovação e atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ensino Superior Completo - Diploma de Graduação em Medicina;

b) Registro no CRM;

c) Disponibilidade de horário;

d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei.

e) Se Estrangeiro, o visto de permanência válido para o Território Nacional.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Início: 25/09/2019. Término: 09/10/2019.

Horário: 7h e 30min às 13h e 30min.

Local: Escola de Governo de Corumbá - Rua Delamare, nº 1557 - Centro - Fone: 3907-5440

3.2 - Para Efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo II, e  cópia dos documentos requisitados no Item 2.1 deste Edital;

b) Ficha de Currículo, preenchida, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada de original e cópia dos documentos comprobatórios.

3.3 - Ao se inscrever, o candidato está ciente das normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.4 - A inscrição do candidato implica na aceitação às normas e legislação vigente deste Edital.

3.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.6 - A ficha de inscrição estará disponível no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município, na data de publicação deste Edital.

3.7 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá da Escola de Governo, o comprovante de sua inscrição.

3.8 - Após efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível, ou deixar de anexar cópia dos documentos requisitados por este Edital.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 - A análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar, se o candidato atende todos os requisitos e condições para exercer as funções descritas no Edital, com base nos dados informados e comprovados conforme Anexos II e III.

5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 - A Avaliação de Títulos será realizada pela Comissão Avaliadora, com o objetivo de analisar o conteúdo apresentado por cada candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme lançamentos constantes do Anexo IV.

6 - DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1 - A Entrevista Técnica realizada pela Comissão Avaliadora, tem como finalidade fornecer ao avaliador, informações complementares e confirmativas das habilidades e conhecimentos do candidato para o exercício do cargo/função.

6.2 - Serão aplicados aos candidatos os mesmo padrão de perguntas, na forma verbal bem como para as respectivas respostas.

6.3 - A etapa da Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Avaliadora, com os candidatos classificados até o limite 05 (cinco) pessoas para entrevista, sendo 01 (uma) vaga contratação imediata e 04 (quatro) vagas  para cadastro reserva.

6.4 - Os candidatos classificados para Entrevista Técnica deverão se apresentar (munidos de documento de identificação oficial com foto) em local, data e horário a ser informado por meio de Edital publicado em Diário Oficial.

6.5 - O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo, Apto ou Inapto, e ainda, em seu contexto, atribuir pontuação, que, somada com os pontos da Prova de Títulos, se resultará na Pontuação de Classificação Final.

6.6 - A Pontuação na Etapa da Entrevista Técnica será de até 10% da Pontuação Obtida na Prova de Títulos.

6.7 - O candidato que não comparecer para Entrevista Técnica será considerado desclassificado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na  Prova de Títulos  (+) Entrevista Técnica  ( = ) Pontuação Final.

7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para a classificação dos candidatos com mesma pontuação.

7.2 - A classificação dos candidatos nas etapas deste Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município e afixada no mural da Escola de Governo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar entrar com pedido de recurso, deverá  manifestar por escrito sua solicitação, não se esquecendo de informar em seu requerimento o número do Edital e número do Processo ao qual está participando.

8.2 - O recurso deverá ser entregue na Sede da Escola de Governo, aos cuidados da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

8.3 - O prazo para interposição do recurso é de 48 horas (quarenta e oito horas) posteriores a publicação do Diário Oficial.

8.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax, Email, ou outro meio não especificado.

8.5 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do recurso para análise e decisão recursal.

8.6 - O resultado da interposição do recurso deverá ser publicado em Diário Oficial do Município.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital serão convocados para a Contratação Temporária pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 2º, inciso IX da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007.

9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado; e

f) a jornada de trabalho.

9.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Se for Estrangeiro, estar em concordância com a Lei Complementar 204, de 26 de Junho de 2017;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS; e

h) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

9.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por período igual, de acordo com o interesse da Administração.

9.5 - Serão Convocados para Contrato Temporário, por meio de Edital a ser publicado no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município, primeiramente o quantitativo de candidatos classificados em concordância com o número de vagas oferecidas mencionadas no Anexo I deste Edital.

9.6 - Poderão ser convocados para Contrato Temporário ainda, conforme necessidade da Administração, os candidatos classificados que realizaram e passaram na Etapa da Entrevista Técnica, conforme proporção mencionada no Item 6.3 deste Edital.

9.7 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

10.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo - Diploma de Medicina;

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional - CRM;

m) Antecedentes Criminais (Emitido pelo Tribunal de justiça de MS);

n) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental;

o) Declaração de bens; e

p) Declaração de acumulação de cargos.

11 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo V deste Edital.

11.2 - A Comissão Avaliadora deverá comparecer na sede da Escola de Governo sempre que notificada, para dar seguimento nas etapas do Processo Seletivo.

11.3 - É de inteira responsabilidade da Comissão Avaliadora, a execução da Análise Curricular, Prova de Títulos e ainda avaliar os candidatos por meio de Entrevista Técnica.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo e para Secretaria contratante será disponibilizada uma cópia.

12.2 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, a partir da data da sua homologação ( Publicação do Resultado Final )  no Diário Oficial de Imprensa do Município.

12.3 - Todas as publicações das Etapas deste Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município.

Corumbá, 25 de Setembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão