Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.191, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 18777/2019, o qual solicita a desapropriação de lotes para que seja possível o acesso à comunidade Quilombola;

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 676/2019, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e confrontações:

I - O lote de terreno sob número 1 (um) da rua “Vulcano”, nesta cidade, medindo 24,20 m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20 m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, limitando-se ao Norte com frente para a rua “Vulcano”; ao Sul com o lote numero 13 (treze) da rua “ Oriental”; ao Nascente com  o lote número 3 (três) da rua “Vulcano” e ao Poente com a rua “Oriental”, com a qual faz esquina, com matrícula nº 167, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Marcella de Francisco Amorim.

II - Parte do lote de terreno sob número 5 (cinco) da rua “Vulcano”, nesta cidade, medindo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) de fundos, limitando-se ao Norte com frente para a rua “Vulcano”; ao Sul com os fundos do lote numero 6 (seis) da rua “28 de setembro”; ao Nascente com o lote número 7 (sete) da rua “Vulcano” e ao Poente com o lote numero 3 (três) da mesma rua “Vulcano”, com matrícula sob o nº 161, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Neuza Amorim Anache, com área de 1.437,48m² e área desapropriada de 316,245m², correspondendo a 21,99% do total.

III - Parte do lote de terreno sob número 3 (três) da rua “Vulcano” nesta cidade, medindo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) de fundos, limitando-se ao Norte com a frente para a rua “Vulcano”; ao Sul com os fundos do lote número 4, da rua “28 de setembro”; ao Nascente com o lote número 5 da rua “Vulcano” e ao Poente com os lotes número 1 (um) da rua “Vulcano” e 13 (treze) e 15 (quinze) da rua “Oriental”, com matrícula sob o nº 168, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Sami Lotfi Junior, com área total de 1.437,48m² e área desapropriada de 371,313m², correspondendo a 25,83% do total.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 16 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos