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PORTARIA - FMAP Nº 02 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o licenciamento de atividades sob responsabilidade de órgãos e entidades públicas municipais que entoam a competência ambiental.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 12 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n.º 1.148, de 28 de fevereiro de 2013 e Portaria “P” nº 7, de 1º de janeiro de 2017,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a missão institucional da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de proteção do meio ambiente e desta demandar ações de controle e fiscalização das atividades ou empreendimentos à adequação das normas e exigências ambientais ou da averiguação do cumprimento de condicionantes e restrições vinculadas em processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO que a proteção ambiental demanda cautela quanto aos empreendimentos a serem licenciados, com vista a garantir e salvaguardar o interesse ambiental, além de elencar a estrita observância a Lei Municipal 1.665/2001, que institui o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle ambiental - SILAM, o Decreto Municipal nº 150/2001, que regulamentou o mesmo e dá outras providências, e a Lei Municipal nº 2.028/2008, que institui o procedimento administrativo de fiscalização ambiental e de aplicação das penalidades às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no município de Corumbá, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam assim estabelecidos os procedimentos para Licenciamento ou Isenção de atividades, obras e ações que geram impactos ambientais e destoam a função das Gerências do SILAM e de ARBORIZAÇÃO URBANA, setores internos que possuem competência para gerir tal matéria.

Art. 2º As solicitações de atividades geradoras de impactos ambientais e executadas por órgãos públicos municipais, a serem Licenciadas, Autorizadas ou Isentas pela FMAP, serão enquadradas e analisadas pela Gerência do SILAM e Gerência da ARBORIZAÇÃO URBANA da FMAP, devendo obedecer os procedimentos e prazos descritos no Quadro nº 01, salvo casos excepcionais e urgentes, cuja procedência será analisada pela Diretora-Presidente da FMAP:

QUADRO Nº 01 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SILAM (PROCEDIMENTOS)

1. Gestor ou o Responsável Técnico do órgão público envia documento formal ao SILAM/FMAP solicitando enquadramento e checklist específico para atividade(s) a ser(em) executada(s), contendo as suas características e localização, com antecedência compatível aos prazos de início de execução da(s) mesma(s), conforme descritos abaixo;

1.1. Para atividade enquadrada como “Baixo Impacto” e considerada “Isenta de Licenciamento”, o prazo para solicitação e Análise Processual será de, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do início da execução da(s) atividade(s);

1.2. Para atividades enquadradas como “Médio Impacto”, o prazo para solicitação e início de Análise Processual de Licença ou Autorização Ambiental será de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início da execução da(s) atividade(s);

1.3. Para atividades enquadradas como “Alto Impacto”, o prazo para solicitação e início de Análise Processual de Licença ou Autorização Ambiental será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do início da execução da(s) atividade(s);

2. Gerência SILAM enviará resposta com o enquadramento (tipo de Atividade, Licença, Autorização ou Isenção de Licença/Autorização), em até 02 (dois) dias úteis à data de recebimento da solicitação;

3. Se não houver necessidade de licenciamento, a Gerência SILAM emite Declaração ou Atestado de Meio Ambiente para a(s) atividade(s) informadas;

4. Se houver necessidade de licenciamento, a Gerência SILAM envia a relação de documentos a serem providenciados (checklist);

5. Responsável Técnico do órgão público providencia a documentação solicitada e solicita abertura de processo de Licenciamento Ambiental no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Corumbá ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, instruídos com os documentos solicitados no checklist;

6. O início da análise processual ocorrerá após a publicação do Edital de Requerimento de Licença em Diário Oficial do Município ou do Estado, conforme Modelo de Edital fornecido pela FMAP;

7. Gestor Técnico do SILAM analisará a documentação dos Autos processuais e solicitará complementações e reiterações, se necessário;

8. A Licença ou Autorização será emitida após atendimento das complementações e reiterações solicitadas;

9. Responsável Técnico pela(s) atividade(s) licenciada(s) deverá providenciar a publicação do Edital de Recebimento de Licença em Diário Oficial do Município ou do Estado, conforme Modelo de Edital fornecido pela FMAP;

a documentação de cumprimento de Condicionantes da Licença/Autorização emitida.

ATIVIDADES EXECUTADAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS E LICENCIADAS PELO SILAM

AGROPASTORIL

             Centro de Zoonoses

             Silos e Armazéns

OBRAS CIVIS DE INFRAESTRUTURA

             Açude, com Área até 2.500 m²

             Anel Rodoviário/Ferroviário ou Ramal

             Área Verde Urbana, de domínio público

             Barragens de Captação e Reservação de Água

             Canteiro de Obras

             Captação, Adução e Distribuição de Água de Corpo Hídrico Superficial

             Cemitérios e Crematório

             Condomínios e Conjuntos Habitacionais

             Construção de Pontes e Viadutos

             Depósito de Produtos Perigosos e Nâo Perigosos

             Desmembramentos e Loteamentos

             Dique de Proteção contra enchentes

             Distribuição de Telecomunicações - cabos em geral;

             Eclusa (área interna até 1.000 m²)

             Edificações de Uso Administrativo

             Estrada Vicinal: Abertura, Manutenção e Restauração

             Hospital, Clínica, Posto e Casa de Saúde e/ou de Repouso, Maternidade, Ambulatório

             Laboratório de Análise Clínica, de Radiologia e/ou de Controle Tecnológico e Ambiental

             Loteamento Rural, até 100 há

             Mini-Usina Hidrelétrica, até 1 MW

             Parque de Exposições e/ou Temáticos

             Recuperação de Áreas Degradadas Urbanas

             Rede de Distribuição de Gás

             Rodovia, Faixa de Domínio, Ferrovia, Duto, Linha de Transmissão/Distribuição de Energia Elétrica (até 138 kV) e Telefonia existentes: Manutenção e Restauração

             Subestação de Energia Elétrica

             Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas

             Terraplenagem, Drenagem e Pavimentação Urbana

DIVERSAS

             Auditório, Centro de Convenção, Estádio e Ginásios

             Centro de Abastecimento

             Estabelecimento Público de Ensino Superior

             Eventos com Sonorização Mecânica e/ou Ao Vivo

             Garagem de Veículos Pesados Oficiais

             Locais para Feiras e Exposições

             Supressão Vegetal em Área Urbana

DIVERSAS

             Auditório, Centro de Convenção, Estádio e Ginásios

             Centro de Abastecimento

             Estabelecimento Público de Ensino Superior

             Eventos com Sonorização Mecânica e/ou Ao Vivo

             Garagem de Veículos Pesados Oficiais

             Locais para Feiras e Exposições

Supressão Vegetal em Área Urbana

INDUSTRIAL

             Distrito e Pólo Industrial

             Laticínios e Posto de Resfriamento de Leite

             Posto de Abastecimento, Oficinas Mecânicas, Retíficas, Funilaria e Latoaria de Veículos Oficiais

SANEAMENTO

             Armazenamento Temporário de Produtos/Resíduos Perigosos - Classe I, sem recebimento de embalagens de fitossanitários (área útil até 1.000 m²).

             Unidade de Processamento e Beneficiamento, e/ou Aterro de Resíduos da Construção Civil e de Demolição - Classe II-B (inertes)

             Aterro para Resíduos Industriais - Classes II-A e II-B (Não Perigosos) e Classe I (Perigosos), com capacidade de até 80 ton/dia

             Aterro Sanitário de Resíduo Sólido Urbano e Domiciliar (Classe II-A, não perigoso/não inerte) e/ou Usina de Triagem/Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos - UPL, até 80 ton/dia

             Aterro Sanitário para Resíduos de Serviços de Saúde (Classe I - Perigosos, Grupos A, B e E), até 60 ton/dia

             Estação de Abastecimento Público de Água, contemplando captação, adução de água bruta e ETA

             Estação de Transbordo e Depósito de Recicláveis e Sucata Não Perigosos, sem recebimento de embalagens de fitossanitários

             Sistema de Compostagem Simples e/ou Unidade de Processamento/Indústria de Beneficiamento de Resíduos Sólidos Orgânicos - Classe II-A (não inerte)

             Sistema de Tratamento de Esgoto, com Estação Elevatória, Estação de Tratamento - ETE e Emissário

             Tratamento Fitossanitário

             Usinas de Triagem e Ecopontos de Resíduos Sólidos, Pneumáticos Inservíveis, Óleo Vegetal Usado, Baterias Automotivas; Lâmpadas e Resíduo Tecnológico

CHECK LIST PADRÃO PARA LICENCIAMENTO NO SILAM/FMAP

1. Requerimento Padrão, Cadastro SILAM e Edital de Requerimento publicado em Diário Oficial;

2. Cópia dos documentos pessoais do(s) responsável(is) pela atividade (RG e CPF);

3. Comprovante de Posse ou Autorização do(s) proprietário(s) da área da intervenção;

4. Projeto Executivo da(s) atividade(s), contendo: Memorial Descritivo, Plantas de Localização/Situação, de Detalhes e Específicas, com equipamentos, materiais, serviços e meio socioambiental circundante;

5. Estudo Ambiental/Formulário Específico referente a tipologia da(s) atividade(s) licenciada(s), contendo Meio Socioambiental, Avaliação de Impactos, Sistema de Controle Ambiental/SCA e Cronograma;

6. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(is) pelo licenciamento e documentação técnica apresentada (Memoriais, Plantas, Projetos, Estudos Ambientais, etc.);

7. Cópia da Licença Ambiental da empresa executora da(s) atividade(s) licenciada(s);

8. Edital de Recebimento de Licença publicado no Diário Oficial do Município;

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo gestor responsável pela análise do processo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AUTORIZAÇÃO

DE SUPRESSÃO VEGETAL EM ÁREA URBANA (Acima de 10 árvores)

1. Abertura de processo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Corumbá ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, com juntada dos seguintes documentos:

2. 01 fotocópia do documento de identificação com foto do Requerente (RG, CNH, Identidade Profissional);

3. 01 fotocópia de comprovante de residência atualizado do Requerente;

4. 01 fotocópia do documento de IPTU atualizado do imóvel, ou outro documento que comprove a propriedade do mesmo, onde se quer executar a supressão;

5. Mapeamento da propriedade georeferenciado;

6. Croqui do empreendimento a ser construído com indicação da área de vegetação a ser suprimida;

7. Descrição dos acessos ao local;

8. Caracterização do uso e ocupação do solo atual;

9. Levantamento Florístico da área a ser suprimida, com 100% da qualidade e quantidade dos espécimes arbóreos presentes na área, que possuam, no mínimo, 30 cm de CAP (circunferências na altura do peito);

10. Será exigido Compensação Ambiental, com doação de mudas de árvores ao Viveiro Municipal, de espécies e características especificas determinadas pela FMAP, de acordo com o número e espécies suprimidas no projeto.

Obs.: Uma vez atendidas todas as documentações e após realizada a vistoria técnica da FMAP, quando favorável, será emitido Autorização Ambiental para que o requerente providencie a supressão solicitada.

AUTORIZAÇÃO DE CORTE, PODA OU PLANTIO DE ÁRVORES (PROCEDIMENTOS)

1. Poda/Corte (Via Pública): Solicitação, com abertura de Processo, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Corumbá ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC. Após o recebimento do Protocolo, o Técnico da FMAP realizará Vistoria Técnica para verificar a viabilidade da solicitação e, quando favorável, repassará a Ordem de Serviço para a Empresa Especializada que efetuará as intervenções determinadas pela FMAP.

2. Corte (Quintais ou Terrenos Particulares): Solicitação diretamente na FMAP, via preenchimento de Requerimento de Vistoria e entrega de cópias de documentos (RG ou outro documento com foto; comprovante de residência e documento do imóvel onde está localizado o vegetal - IPTU ou Escritura). Posteriormente, o Técnico da FMAP realizará Vistoria Técnica para verificar a viabilidade da solicitação e, quando favorável, emitirá Autorização Ambiental para que o próprio requerente possa providenciar os serviços de corte(s). Poderá ser exigida Compensação Ambiental, com doação de mudas de árvores ao Viveiro Municipal, de espécies e características especificas determinadas pela FMAP, de acordo com o número e espécies suprimidas.

Obs.: Os custos relacionados aos serviços e destinação correta da galharia são de responsabilidade do Requerente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Corumbá - MS, 13 de setembro de 2019.

ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID

DIRETORA - PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL