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FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

PORTARIA - FMAP Nº 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício do poder de polícia administrativa das atividades de fiscalização ambiental e aplicação de penalidades às condutas lesivas ao Meio Ambiente do Município de Corumbá.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012, alterada pela Lei Complementar n.º 201, de 12 de dezembro de 2.016, Decreto Municipal n.º 1.148, de 28 de fevereiro de 2.013 e Portaria “P” n.º 7, de 1º de janeiro de 2.017,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a missão institucional da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de proteção do meio ambiente e desta demandar ações de controle e fiscalização das atividades ou empreendimentos à adequação das normas e exigências ambientais ou da averiguação do cumprimento de condicionantes e restrições vinculadas em processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO que as ações de proteção ambiental imprescindem da identificação funcional para os servidores da FMAP, em especial, para os agentes designados para as atividades de fiscalização ambiental, conforme dispõem o Parágrafo 1º do Artigo 70 da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998 e o Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.028, de 19 de fevereiro de 2.008.

Art. 1° Ficam designados, na forma da Portaria - FMAP n.º 01, de 17 de março de 2.017, os servidores abaixo indicados, para exercício do poder de polícia administrativa, das atividades de fiscalização ambiental e demais condutas a ela relacionadas no Município de Corumbá:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

MATRÍCULA

Ricardo Rodrigues Leite Filho

Gerente SILAM - Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

10487

Cristina de Arruda Ferreira Fleming

Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

9310

Felipe Gustavo Nigro de Almeida

Gestor de Obras e Projetos

Fiscal Ambiental

10409

Gabriel Ferreira de Barros Cobra Rehder

Assessor Governamental II

Fiscal Ambiental

13141

Karina Fernandes Costa

Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

9311

Kleyton Arruda Pozza

Assessor Governamental II

Fiscal Ambiental

10832

Laura Daniele Cândia dos Santos

Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

10441

Jovana Silva Garbelini Zuanazzi

Assessor Governamental I

Fiscal Ambiental

12820

Marina Kleinsorge Daibert

Gerente Arborização - Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

10372

Ricelly Aline Camargo de Sousa

Gestor de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

9996

Wellinton de Sa Arruda

Assessor Governamental II

Fiscal Ambiental

10723

Yasmin Morais Franco

Assessor Governamental III

Fiscal Ambiental

10953

Art. 2°. - Deverá ser assegurada ao portador do documento de identificação, a entrada e permanência em locais e estabelecimentos públicos ou privados, em qualquer dia e hora, pelo tempo que se tornar necessário, competindo-lhes obter informações relativas às atividades desenvolvidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria - FMAP n.º 02, de 24 de Maio de 2017 e quaisquer disposições em contrário.

Corumbá - MS, 14 de Agosto de 2.019.

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Diretora Presidente da FMAP