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PORTARIA Nº 90 de 31 de Julho de 2019.

Dispõe sobre Advertências escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do 40 e inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e do inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº042/2000 (Estatuto do Servidot).

RESOLVE:

ART. 1º - Tornar públçico os procedimentos administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Advertências escritas e Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

 ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

51º

Apuração da C.I.J. Nº 122

04(Quatro) dias

84º

Apuração da C.I.J. Nº 152

04(Quatro) dias

83º

Apuração da C.I.J. Nº 154

04(Quatro) dias

85º

Procedimento Nº 14

03(Três) dias

50º

Apuração da C.I.J. Nº 95

04(Quatro) dias

81º

Procedimento Nº 19

03(Três) dias

82º

Procedimento Nº 18

03(Três) dias

64º

Apuração da C.I.J. Nº 187

01(Um) dia

22º

Memorando Nº 03

01(Um) dia

PORTARIA

Origem da advertência escrita

69º

Apuração da C.I.J. Nº 201

77º

Apuração da C.I.J. Nº 231

79º

Apuração da C.I.J. Nº 206

80º

Apuração da C.I.J. Nº 98

12º

Apuração da C.I.J Nº 338

ART. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 31 de Julho de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018