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ATO Nº. 044/2019

Concede ao Sr. LUIZ BARBERI Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da lei Complementar 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOL

Artigo 1º - Conceder ao Sr. LUIZ BARBERI, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE A-E, NÍVEL III, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE A-E, NÍVEL II

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação

Corumbá/MS, 30 de Julho de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 045/2019

Concede ao Sr. CORNELIO DE OLIVEIRA PENHA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. CORNELIO DE OLIVEIRA PENHA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL III, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL III.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Julho de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 046/2019

Concede a Srª MARILZA DA SILVA PINHEIRO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARILZA DA SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Julho de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 047/2019      

Concede Pensão a Srº BRASILINA INACIA DA SILVA SANCHES e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª BRASILINA INACIA DA SILVA SANCHES, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr ANDRE SANCHES, embasado nos autos do processo nº 047/2019, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PEDREIRO REF 10, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 10/07/2019.

Corumbá/MS, 30 de julho de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios