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LEI Nº 2.685, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins de instalação de Instituição de Ensino Superior - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda - CESUMAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades acadêmicas, para fins de implantação da graduação de medicina, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá com a seguinte área: ÁREA 02 da Quadra N, com área de 28.055,934m², perímetro 670,07m, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.897.734,03m e E 432.426,60m, situado no limite com Rua Ladário, deste, segue com azimute de 161º22’26 e distância de 164,33m, confrontado neste trecho com a Rua Ladário, até a vértice 2, de coordenadas  N 7.897.522,72m e E 431.319,41m; deste segue com azimute de 340º48’10” e distância de 165,95m, confrontado nesse trecho com área 3, até vértice 1, de coordenadas N 7,897,734,03m e E 432.426,60m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Fica condicionada a Concessão de Direito Real de Uso, a manutenção do parque Zumbi dos Palmares pelo período de 06 (seis) anos, sob responsabilidade do Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR, à contar da implantação definitiva do campus de medicina na cidade de Corumbá - MS.

Art. 2° A presente concessão destina-se à instalação do Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR para implantação de cursos de graduação no município de Corumbá, vedada qualquer outra destinação.

Art. 3º Será tornada sem efeito a concessão de Direito Real de Uso na hipótese de descumprimento dispostos nos art. 1º e 2º, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Governo a formalizar a concessão de direito real de uso prevista nesta lei por meio de termo próprio.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal