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TERCEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 32992/2015. Contrato Administrativo - 003/2015. Contratada: STENGE ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá. Objeto - Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra/Serviços de Engenharia Referente à Requalificação Urbanística na Ligação da Parte Alta e Parte Baixa da Cidade - Implantação de Passarela (Plano Inclinado), no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo do execução e vigência contratual em 06 (seis) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n°. 32992/2015- Concorrência  n°. 006/2015. Cláusula Segunda - As partes ora contratante ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n°. 866/1993 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 29/05/2019.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / Empresa STENGE ENGENHARIA LTDA.

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de Vale Transporte Municipal Nº 088/2014.

Processo: 48.127/2014.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Viação Cidade Corumbá LTDA.

Objeto: Fica alterado o valor unitário do vale transporte de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), conforme fixado no 5º termo aditivo ao Contrato Administrativo nº 88/2014 (fl. 291) para que passe a constar o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), de acordo com a documentação e justificativa apresentada nos autos do Processo de Inexigibilidade de nº 48.127/2014, ratificados pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 03/06/2019

Assinam: Rogério dos Santos Leite -Secretário Municipal de Saúde e a empresa Viação Cidade Corumbá LTDA.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILA

Processo - 32992/2015. Contrato Administrativo- 003/2015. Contratada: STENGE ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá. Objeto - Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra/Serviços de Engenharia Referente à Requalificação Urbanística na Ligação da Parte Alta e Parte Baixa da Cidade - Implantação de Passarela (Plano Inclinado), no Município de Corumbá/MS.

Pelo presente instrumento de Apostilamento Contratual, o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por seu titular, Ricardo Campos Ametlla, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, resolve apostilar o Contrato Administrativo de n°. 003/2015 - SISP, com a finalidade de atualização correta dos valores referentes ao reajuste na ordem de 15,09% (quinze vírgula zero nove por cento) sobre o valor atual do contrato, o que corresponde a R$ 136.321,82 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo apresentado nas fls. 593-597, anuidade pela Controladoria Geral do Município, por meio da Análise Técnica Processual n°.185/2019 - CGM, item 3.1, realizada nas fls. 614-617, o qual se considerará parte integrante deste apostilamento, com fulcro nas disposições do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.

Data de Assinatura: 30/05/2019.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 16/2019

CONTRATADA - ARTE CAMISETAS LTDA-EPP

CNPJ - 97.371.090/0001-69

Pregão Presencial nº. 045/2018 - Processo Nº 11.922/2019

Ata de Registro de Preços nº 002/2018

OBJETO:  Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de fardamento para Guarda Municipal e aquisição de boina para atender a Secretaria Municipal de Governo/Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social/Guarda Municipal de Corumbá-MS.

VALOR DA ORDEM:  O valor total da Carta Contrato é de R$ 117.190,00 (cento e dezessete mil e cento e noventa reais), conforme empenho nº 284/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.20 - Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social

06.181.0103.4299 - Manutenção e Operacionalização da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social

3.3.90.30 - Material de Consumo

3.3.90.30.23 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos

735 - Ficha

570 - Recurso Financeiro

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da vigência será de 12 (doze) meses após assinatura da Carta Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser entregue conforme condições e prazo abaixo estipulado:

ITENS

Condições

de Entrega

Prazo de Entrega

Local de Entrega

Todos

ÚNICA

A entrega será de acordo com as necessidades da SEGOV em até 05 (cinco) dias a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, nos horários das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta feira.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento dos materiais objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.

REAJUSTE: O preço será fixo e irreajustável.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 15/05/2019

ASSINAM:  CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria 331 - de 08 de março de 2017, e ARTE CAMISETAS LTDA - EPP - CNPJ - Nº 97.371.090/0001-69

EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 17/2019

CONTRATADA - NASSER SAFA AHMAD-ME

CNPJ - 73.328.999/0001-76

Pregão Presencial nº. 045/2018 - Processo Nº 11.922/2019

Ata de Registro de Preços nº 002/2018

OBJETO:  Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de fardamento para Guarda Municipal e aquisição de boina para atender a Secretaria Municipal de Governo/Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social/Guarda Municipal de Corumbá-MS.

VALOR DA ORDEM:  O valor total da Carta Contrato é de R$ 41.140,00 (quarenta e um mil e cento e quarenta reais), conforme empenho nº 285/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.20 - Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social

06.181.0103.4299 - Manutenção e Operacionalização da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social

3.3.90.30 - Material de Consumo

3.3.90.30.23 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos

735 - Ficha

570 - Recurso Financeiro

PRAZO DE VIGÊNCIA:  O prazo da vigência será de 12 (doze) meses após assinatura da Carta Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:

Os materiais deverão ser entregues conforme condições e prazo abaixo estipulados:

ITENS

Condições

de Entrega

Prazo de Entrega

Local de Entrega

Todos

ÚNICA

A entrega será de acordo com as necessidades da SEGOV em até 05 (cinco) dias a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, nos horários das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta feira.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  O pagamento, decorrente do fornecimento dos materiais objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

REAJUSTE:  O preço será fixo e irreajustável.

BASE LEGAL:  Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO:  COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA:  15/05/2019

ASSINAM:  CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria 311 - de 08 de março de 2017, e NASSER SAFA AHMAD-ME - CNPJ - 73.328.999/0001-76