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JUSTIFICATIVA

Dispensa de Chamamento Público / Inexigibilidade

Considerando a legislação que versa acerca dos procedimentos licitatórios - Lei nº 8.666/93 e alterações;

Considerando a previsão legal do Decreto Municipal nº 1.362, de 08 de maio de 2014;

Considerando que a empresa Viação Cidade de Corumbá LTDA possui em caráter de exclusividade a outorga de concessão do transporte público coletivo urbano e rural no município de Corumbá, firmado por meio do Contrato Administrativo nº 001/2014;

Justifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, bem como opino pela celebração de contrato administrativo para aquisição de vale transporte visando atender os alunos da Academia Municipal de Música Manoel Florêncio e Oficina de Dança entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa Viação Cidade de Corumbá LTDA;

Corumbá, 15 de maio de 2019.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá