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Artigo 30 - Em caso de reincidências, isto é, quando um jogador comete uma infração pela segunda vez durante a mesma competição, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas de forma progressiva.

Artigo 31 - As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a Justiça Desportiva da FUNEC o poder de impor sanções mais severas, se julgar necessárias.

Artigo 32 - Caso venha ocorrer quaisquer situações como animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza, independente de serem entre atletas ou torcida, porém que traga insegurança para ao prosseguimento da competição, serão executadas, a critério da comissão organizadora, as seguintes ações.

I- Suspensão do jogo;

II- Realização do (s) jogo(s) com portões fechados;

III- Suspensão ou cancelamento do evento.

X - DAS PENALIDADES AUTOMÁTICAS

Artigo 33 - Às infrações disciplinares automáticas previstas neste Anexo correspondem as seguintes penas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão por prazo ou evento;

V - eliminação da competição.

Parágrafo único - Estas penalidades serão aplicadas administrativamente pela FUNEC, por meio do seu presidente ou seu representante no evento.

Artigo 34 - Praticar agressão física (tentada ou consumada) contra arbitragem, organização, diretoria, atletas, técnicos, convidados e públicos em geral envolvidos no evento, por fato ligado à competição. SANÇÃO: Eliminação da etapa mais suspensão de uma a quatro etapas (próximas).

Parágrafo Único - Em caso de reincidência de agressão física, o autor da infração será eliminado da COMPETIÇÃO.

Artigo 35 - Praticar ato hostil  ameaça, ofensa moral, provocação, desrespeito acintoso, por gestos ou verbalmente, contra arbitragem, organização, diretoria, atletas, técnicos, convidados e público em geral envolvido no evento, por fato ligado à competição.

SANÇÃO: Eliminação da etapa mais suspensão da próxima etapa.

Artigo 36 - Criticar ou reclamar continuadamente de forma desrespeitosa ou rude, durante a partida ou fora dela, as decisões dos árbitros e da organização.

SANÇÃO: Suspensão de uma etapa (atual ou próxima).

Artigo 37 - Abandono definitivo da quadra sem autorização do árbitro, recusa em jogar sem justificativa, atitudes antidesportivas e contrárias ao respeito e às boas maneiras.

SANÇÃO: Suspensão de uma etapa (atual ou próxima) a duas etapas.

Artigo 38 - Expulsão pelo árbitro por reclamações repetidas contra suas decisões, abandono temporário da quadra sem autorização ou condutas incorretas repetidas.

SANÇÃO: Suspensão de uma a duas partidas ou multa de R$ 50,00 a R$ 200,00.

Artigo 39 - Todas as sanções previstas neste anexo serão aumentadas em duas vezes (dobro) em caso de reincidência.

Artigo 40 - As penalidades previstas neste regulamento não isentam a apreciação pela Justiça Desportiva.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 - Durante o CIRCUITO CORUMBÁ DE VOLEIBOL DE PRAIA - 2019 serão aplicadas as Regras Internacionais de Voleibol de Praia salvo as disposições contidas contrárias deste Regulamento.

Art. 42 - A ORGANIZAÇÃO do EVENTO, bem como seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido com as pessoas envolvidas no CIRCUITO CORUMBÁ DE VOLEIBOL DE PRAIA - 2019 e por estas ocasionadas a terceiros, antes, durante e após as competições, sendo de responsabilidade das duplas/equipes os devidos seguros contra acidente e danos contra a saúde, além de serviços médicos e de segurança pessoal

Art. 43 - A condição de saúde dos atletas inscritos ficará sob a responsabilidade do participante.

Art. 44 - As duplas participantes da fase principal terão a obrigatoriedade da utilização da camiseta ou vestimenta fornecida pela coordenação do evento, durante as partidas e no ato de recebimento das premiações.

§ 1º - Os atletas que irão receber premiações deverão estar devidamente uniformizados, sob pena dos mesmos serem impedidos de participarem da solenidade e posteriormente ainda serem multados.

§ 2º - O atleta que irá receber premiações e não participar da solenidade sem a autorização da Comissão Organizadora poderá ser penalizado com advertência e/ou suspensão e/ou multa.

Art. 45 - Antes do início de cada partida, haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos, esgotado este prazo, será aplicado o WO.

Art. 46 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora .

XII - REGRAS GERAIS DO EVENTO

Art. 47 - Ao participar deste EVENTO, o ATLETA cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo transmissão e/ou divulgação, promoções, internet e qualquer mídia em qualquer tempo, assumindo total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita totalmente o REGULAMENTO do EVENTO.

Art. 48 - Haverá atendimento emergencial aos atletas e serviço de ambulância para remoção. Após a remoção a continuidade do atendimento será efetuado na REDE PÚBLICA sob responsabilidade desta.

Art. 49 - O ATLETA ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência, hospital, serviço de emergência e médico entre outro) eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as consequências desta decisão.

Art. 50 - A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos participantes.

Art. 51 - Serão colocados à disposição dos ATLETAS inscritos, sanitários químicos, água, frutas, cadeiras na quadra de areia do Centro Multiplo.

Art. 52 - Qualquer reclamação sobre o resultado EXTRA-OFICIAL da competição deverá ser feita, por escrito, à ORGANIZAÇÃO, em até 48 horas após a primeira publicação.

Art. 53 - Poderão os ORGANIZADORES suspender o EVENTO por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ ou motivos de força maior.

Art. 54 - O ATLETA que em qualquer momento deixe de atender as regras descritas neste REGULAMENTO, ou por omissão deixe de comunicar (com registro por escrito e devidamente recebido pelos ORGANIZADORES) a ORGANIZAÇÃO qualquer impedimento de sua parte, poderá a qualquer tempo ser desclassificado deste EVENTO.

Art. 55 - Os resultados das etapas serão divulgados no diário oficial do município de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Comissão Organizadora

Fundação de Esportes de Corumbá