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DECRETO Nº 2.135, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Altera o Decreto nº. 1635, de 29 de janeiro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 18 e parágrafo único do art. 25 do Decreto nº. 1635, de 29 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 Após o protocolo, o processo será encaminhado para o setor de cadastro do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e, em seguida, retornará à Gerência de Desenvolvimento do Comércio para que, no prazo de até dois dias úteis contados do protocolo, o titular da gerência ou servidor designado por ato próprio do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável expeça o Alvará de Funcionamento Provisório, com prazo de validade de cento e oitenta dias, caso o empreendimento seja classificado como de baixo ou médio risco.” (NR)

“Art. 25 ………...………………..

Parágrafo único. A Gerência de Desenvolvimento do Comércio ou servidor designado por ato próprio do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável terá o prazo de dois dias úteis para expedição do Alvará de Funcionamento Definitivo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 16 de abril de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal