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REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL NÃO GOVERNAMENTAL

DO CONSELHO MUNICIOAL DOS DIRIETOS DA MULHER

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral conforme a Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2.076/2008, 22 de setembro de 2008 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos, que atuam na área da MULHER para Eleição no dia 06 de Maio de 2019, DAS 8 horas às 10h30min, na Casa dos Conselhos - Corumbá-MS.

Capítulo I - Do objetivo da Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Artigo 1º - O objetivo da Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é eleger as Conselheiras da Sociedade Civil, sendo 06 titulares e 06 suplentes para a Gestão 2019/2021.

Capítulo II - Da organização

Artigo 2º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída no dia 03 de abril de 2019.

Artigo 3º - São participantes da organização da Comissão Eleitoral os membros representantes dos Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Conselho Municipal de Assistência Social. Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 4º - A Assembleia Geral de Eleição será composta de:

Plenária

Comissão Eleitoral

Artigo 5º - A Plenária[1] é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral de Eleição e será composta pelos membros Conselhos acima elencada tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.

Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:

I - abertura;

II - leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;

III - apresentação das Entidades e seus representantes;

IV - Eleição das titulares e suplentes

V - Encerramento.

Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta pela Comissão Eleitoral, com 04 membros.

Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.

Capítulo III - Da Comissão Eleitoral

Artigo 9º - A Comissão Eleitoral é composta por 4 membros, sendo:  representantes dos Conselhos Municipais conforme cita no Artigo 3º.

Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Mobilização da sociedade civil;

II - A convocação expressa do processo eleitoral;

III - O recebimento de inscrição das entidades;

IV - A organização e coordenação do pleito;

V - A proclamação dos eleitos.

Capítulo IV - Do Regulamento Eleitoral

Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2019 a 2021 para o Conselho Municipal de Direitos da Mulher/CMDM será realizada por meio de indicação das entidades não governamentais, seguido de aclamação para escolha de titulares e suplentes.

Artigo 12º - Poderão votar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral e/ou habilitados pela Plenária.

Artigo 13º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será de acordo com a Lei que Reordena o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Capítulo V - Considerações Finais

Artigo 14º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Direitos da Mulher que enviará a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.

Corumbá-MS, 04de abril de 2019.

NIDES MARIA  MARCON

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL