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CADASTRO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Corumbá, torna público o cadastro para constituição do banco de Assistentes Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 e Resolução/MEC nº 7, de 22 de março de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes matriculados no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental.

1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização art. 3º da Portaria nº 142:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do Programa entre o Ministério da Educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do Ensino Fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DO CADASTRO

2.1. O Cadastro destina-se a formar o banco de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, a serem lotados, de acordo com a necessidade, nas escolas públicas urbanas e do campo que aderiram ao Programa supracitado.

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

2.2.1. Ser brasileiro;

2.2.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

2.2.3. Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

2.2.4. Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão cadastrar-se os candidatos com o seguinte perfil:

3.1.1. Professores alfabetizadores habilitados em Pedagogia ou Normal Superior, com disponibilidade de horário;

3.1.2. Acadêmicos de graduação em Pedagogia e Normal Superior;

3.1.3. Profissionais com curso de Magistério ou Normal Médio;

3.1.4. Estudantes de curso Normal Médio, desde que concluído o Ensino Médio.

4. DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos pelo Programa.

4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares: vulneráveis (período de 10 horas, com limite MÁXIMO de quatro turmas) ou não vulneráveis (período de 5 horas, com limite MÁXIMO de oito turmas).

4.3. Os atendimentos de cada assistente às escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem - somados - ultrapassar 40 horas semanais.

4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6. São atribuições do assistente de alfabetização:

4.6.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

4.6.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.6.3. Auxiliar o professor alfabetizador (regente) nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

4.6.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

4.6.5. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

4.6.6. Acessar o sistema de monitoramento do Programa do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd digital) e cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analise e valide posteriormente;

4.6.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações perante o Programa;

4.6.8. Participar das formações indicadas pela unidade escolar, Secretaria de Educação ou MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. A inscrição será efetuada por meio do link no site da Prefeitura de Corumbá, compreendendo o período das 14h do dia 15 de abril às 17h do dia 19 de abril de 2019.

5.3. Será enviado um e-mail de confirmação da inscrição.

5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.5. No ato da convocação do assistente de alfabetização, a unidade escolar DEVERÁ solicitar fotocópias nítidas (para arquivo na unidade escolar) dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

- Carteira de identidade (frente e verso);

- CPF;

- Comprovante de residência;

- Diploma ou histórico escolar do curso de Pedagogia ou Normal Superior;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério;

- Certificado de Conclusão do Curso Normal Médio;

- Comprovante de matrícula atualizada para estudantes de graduação em

pedagogia;

- Declaração de matrícula atualizada do Curso Normal Médio e modelo 19;

- Comprovação de experiência profissional em alfabetização, mediante declaração emitida por unidade escolar.

5.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, conferindo à unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluí-lo, caso se comprove a existência de inveracidades das informações.

6. DAS VAGAS

6.1. O quantitativo de vagas oferecidas estará em consonância com o número de turmas de 1º e de 2º ano do Ensino Fundamental das escolas que aderiram ao Programa, constantes do Censo Escolar do ano anterior ao ano da adesão, obedecendo a carga horária descrita no item 4 deste edital.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de CENTO E CINQUENTA REAIS POR MÊS, por turma, para assistente de alfabetização (valor instituído pela Resolução/MEC nº7, de 22 de março de 2018).

7.2. O ressarcimento de despesas ao assistente de alfabetização deverá acontecer mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas vigentes do  Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

7.3. O assistente de alfabetização deverá preencher e assinar o Termo de adesão e compromisso de trabalho voluntário do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) na unidade escolar.

7.4. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 1h/a por turma.

7.5. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

7.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, mediante apresentação de registro em Ata da Unidade Escolar, nos seguintes casos:

7.6.1. A pedido do Assistente;

7.6.2. Por não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

7.6.3. Prática de atos de indisciplina, incontinência pública ou escandalosa, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

7.6.4 Os casos omissos neste cadastro serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230, de 16 de fevereiro de 2019