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EXTRATO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação de Corumbá MS

Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá

CNPJ da OSC: 03.030.798/0001-02 Endereço: R. Santa Terezinha, 705

Objeto proposto: Repasse de Recurso Financeiro ao custeio de Despesas com a contratação de Profissionais da Educação para atender aos alunos assistidos pela APAE

Tipo de Instrumento: Termo de Fomento

Referência: Inexigibilidade de chamamento à Organização de Sociedade Civil - OSCs. - Termo de Fomento

Objeto proposto: O presente Termo de Fomento objetiva o pagamento de recursos humanos para professores com habilitação em Licenciatura Plena nas seguintes áreas: Pedagogia, Educação Física e Arte. Os profissionais contratados assistirão aos alunos da APAE, assegurando seus direitos nos diversos níveis de aprendizagem.

Justificativa: As principais condições de existência da APAE são promover e articular ações de defesa, direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio às famílias, promover a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária. A Lei 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação, para consecução das finalidades de interesse publico e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cooperação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Definindo, dessa forma, diretrizes para as políticas de fomento, de colaboração e de cooperação  com as organizações de sociedade civil. Nessa esteira, vislumbra-se que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá é um marco assistencial na sociedade corumbaense. Desde sua fundação até os dias atuais vem representando e atuando como um importante garantidor de direitos às pessoas com deficiência, inserindo-as com principais atores em vários segmentos da sociedade. Cumpre enaltecer que os fins da Administração Pública Municipal, segunda Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo, o bem da coletividade administrada”. Presente este pensamento, verificamos que para proporcionar tal fim, é necessário que a Administração Municipal possa, através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão proporcionando o bem-estar coletivo. Dessa forma urge estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil capazes de atender serviços de interesse público não realizados pelo Município. No que tange às parcerias, segundo RIBEIRO (2015), o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”. É preciso valorizar essas parcerias em especial a APAE, entidade que vem há anos realizando trabalhos relevantes na cidade de Corumbá, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Impende ressaltar que o referido Termo de Fomento será monitorado por servidores designados para a fiscalização e gestão. Conclusão: Diante do exposto, e de acordo com o parecer técnico e análises com fundamento no artigo 35, inciso V da Lei Nº 13.019/2014, alterada pela Lei Nº 13.204/2015, decide por entender conveniente e oportuno a celebração do Termo de Fomento, por inexigibilidade do chamamento público. São as justificativas.

DATA: 29 de março de 2019.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU