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CARTA CONTRATO Nº 13/2019 - Ata de Registro de Preços nº 003/2018

Processo Administrativo  nº 5218/2019 - Pregão Presencial nº. 047/2018 - Processo nº 6.541/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, neste ato representada pelo Sr. Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF n. 776.493.897-15 e RG n. 59074831 SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua Tiradentes n. 644, bairro Centro nesta cidade de Corumbá/MS.

CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS MSS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 24.784.505/0001-52, com sede na Dom Aquino - bairro Centro, na cidade de Corumbá/MS.

OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de material de consumo/copa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e suas Unidades por um período de 12 meses.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO autoriza através da presente Carta Contrato, a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MSS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF n. 24.784.505/0001-52, com sede na Rua Dom Aquino - bairro Centro, na cidade de Corumbá/MS, a entrega do item descrito abaixo, conforme Autorização de Fornecimento.

VALOR DA ORDEM: O valor total da Carta Contrato é de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) conforme empenhos nº 141/2019, 145/2019, 149/2019, 153/2019, 157/2019, 161/2019, 165/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.27.10 - Secretaria Municipal de Governo

04.122.0102.4020 - GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

681 FICHA

Recurso Financeiro: 362

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.27.10 - Secretaria Municipal de Governo

04.131.0102.4024 - GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

712 FICHA

Recurso Financeiro: 247

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.33.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0102.4310 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

807 FICHA

Recurso Financeiro: 249

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.33.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03.092.0102.4321 - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DO MUNICÍPIO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

860 FICHA

Recurso Financeiro: 250

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.27.20 - SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

14.422.0103.4821 - GERENCIAMENTO DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

757 FICHA

Recurso Financeiro: 485

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.27.20 - SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

06.181.0103.4299 - MANUTENÇÃO E OP. DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

735 FICHA

Recurso Financeiro: 570

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

02.33.25 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.124.0102.8663 - GERENCIAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA

911 FICHA

Recurso Financeiro: 606

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da vigência será de 12 (doze) meses após assinatura da Carta Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:  Os materiais de consumo deverão ser entregues conforme condições e prazo abaixo estipulados:

ITENS

Condições

de Entrega

Prazo de Entrega

Local de Entrega

Todos

Parcela única

A entrega será de acordo com as necessidades da SEGOV em até 05 (cinco) dias a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, nos horários das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta feira.

Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, os quantitativos serão encaminhados ao FORNECEDOR através de Autorização de Fornecimento.

As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da detentora da ata.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  O pagamento, decorrente do fornecimento dos materiais objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.

REAJUSTE:  O preço será fixo e irreajustável.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 13/03/2019

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretário Municipal de Governo e COMERCIAL DE ALIMENTOS MSS LTDA. EPP - CNPJ 24.784.505/0001-52

Aviso de  Repetição de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Licitação: Pregão Presencial nº 122/2018 - Processo nº 36.349/2018.

Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo ambulância para simples remoção tipo “a”.

Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 02 de abril de 2019.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no site www.corumba.ms.gov.br ou licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 19 de março de 2019.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Licitação: Pregão Presencial nº 013/2019 - Processo nº 39.812/2018.

Objeto: Aquisição de materiais permanentes (tanque pipa para água potável com capacidade de 8.000 (oito) mil litros) para o caminhão tanque/agrale 13000/ placa: hqh - 5145, pertencente ao município.

Recebimento e Abertura das Propostas: ás 09:30 horas do dia 02 de abril de 2019.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no site www.corumba.ms.gov.br ou licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 19 de março de 2019.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006 e Decreto Municipal 1.280/2013, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Licitação: Pregão Presencial nº 014/2019 - Processo nº 43.539/2018.

Objeto: Registro de preços para Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (Batata palha, achocolatado, açúcar, amido de milho, arroz, biscoito e outros), para atender a merenda escolar dos alunos da REME, no período de 12 meses.

Recebimento e Abertura das Propostas: às 08:30 horas do dia 03 de abril de 2019.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no site www.corumba.ms.gov.br ou licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 19 de março de 2019.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

EXTRATO DE ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇO

A Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação, DETERMINA, por ordem e interesse desta Administração, o REINÍCIO da Execução da Obra/Serviços de construção e reforma da Escola Municipal Sebastião Rolon, na Colônia do Bracinho/Região do Taquari na Zona Rural do Município de Corumbá-MS, conforme Tomada de Preços nº 13/2016 - Processo nº 45.711/2015, cuja empresa contratada é a PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.940.459/0001-29.

E por estarem de acordo com as condições citadas no contrato, firmam a presente Ordem de Reinício de Serviço.

DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karoline Maria Chavez Kassar - Prestadora de Serviços Nascimento LTDA - ME.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2016 SEMED - PROCESSO Nº 45.711/2015

PARTES: PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA-ME. e o Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de vigência e execução do instrumento em mais 40 (quarenta) dias, a contar dos seus respectivos vencimentos, em virtude das justificativas constantes no expediente às fls. 570/571 do Processo nº 45711/2015 - Tomada de Preços nº 13/2016, de 21/07/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias.

DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2019.

ASSINAM: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Prestadora de Serviços Nascimento LTDA-ME.