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Resolução nº. 748/2.019.

Processo nº. 003/2.019.

Aprovado: 25.02.2.019.

Dá nova redação ao Artigo 12 e aos § 7º e 8º do artigos  202 e ao § 7 do artigo 210  do Regimento Interno e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS,  APROVOU E  EU ROBERTO GOMES FAÇANHA  PROMULGO  A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Dá nova redação ao Artigo 12 do RI, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 12. - A eleição da Mesa será feita em votação nominal e por maioria simples de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara .

Artigo 2º - O § 7º do Artigo 202 do RI passa a ter a seguinte redação:

Artigo 202. - São três os processos de votação:

...

...

...

§ 7º. - O processo de votação Secreta será utilizado nos seguintes casos:

I - decreto legislativo concessivo de Título de Cidadania honorária; ou qualquer outra honraria ou homenagem;

Artigo 3º - O § 8º do Artigo 202 do RI passa a ter a seguinte redação:

Artigo 202 - .....

....

...

§ 8° - A Votação Secreta consiste na distribuição de cédula aos Vereadores e o recolhimento dos votos em Urna ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação, obedecendo-se, na eleição da Mesa, ao estatuído no Art. 13 deste Regimento e, nos demais casos, o seguinte procedimento:

I - realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação da existência do “quorum” de maioria absoluta, necessária ao prosseguimento da Sessão;

II - chamada dos Vereadores, a fim de assinarem a folha de votação;

III - distribuição de cédulas aos Vereadores votantes, feitas em material opaco e facilmente dobráveis, contendo a palavra SIM  e  NÃO, seguidas de figura gráfica que possibilite a marcação da escolha do votante, e encabeçadas:

a) - no decreto legislativo concessivo de título de cidadão honorário pelo número, data e emenda do projeto a ser deliberado;

IV - apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará sua contagem;

V - proclamação do resultado pelo Presidente.”

Artigo 4º - O § 7º do Artigo 210 do RI passa a ter a seguinte redação:

§ 7º. - Para a rejeição do veto é necessário o voto de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação Nominal.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões em, 25 de fevereiro  de 2.019.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente