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RESOLUÇÃO Nº 008, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

Readequação da jornada de trabalho dos servidores públicos lotados no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação ao regime de 8 (oito) horas diárias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei complementar nº 219/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Reestabelecer a jornada de trabalho dos servidores públicos lotados no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação ao regime de 8 (oito) horas diárias, com fulcro na autorização contida no art. 3º do Decreto Municipal nº 1.980, de 29 de Maio de 2018.

Art. 2º - O reestabelecimento da jornada para 8 (oito) horas diárias não importará em qualquer tipo de majoração ou complementação salarial, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.980, de 29 de Maio de 2018.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá- MS, 01 de fevereiro de 2019.                                          

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 230, de 16 de fevereiro de 2018.