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PORTARIA N° 02 / 2019

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pelo Sr. YANN MAIA FLORES em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 04/02/2019, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para seu pai Srº JOSE LOPES FLORES e sua irmã AMANDA MAIA FLORES, conforme determina o Art. 77 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991,com as modificações nela introduzidas pela Lei n° 9.032 de 28 de Abril  de 1995.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeiro a partir de 04/02/2019, data em que completa 21 anos de idade

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, 03 de Fevereiro de 2019.

(a) Luis Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social