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PORTARIA “P” Nº 62, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Manter, por seus próprios fundamentos, a penalidade de demissão aplicada ao ex-servidor GIOVÂNIO BASTOS DE OLIVEIRA nos autos nº. 3117/2018, conhecendo do pedido de revisão formulado e, no mérito,  negar-lhe provimento, conforme decisão administrativa no processo nº. 2582/2019, considerada parte integrante do presente ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 4 de fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal