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EDITAL 005/2019

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de abertura do Processo Seletivo para ingresso na Academia Municipal de Música Manoel Florêncio.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL

Art. 1º - O presente edital tem como objetivo estabelecer as normas do processo seletivo para ingresso na Academia Municipal de Música Manoel Florêncio.

CAPÍTULO II - DO NÚMERO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO

Art. 2º - Serão oferecidas 128 (cento e vinte e oito) vagas, distribuídas nos períodos matutino e vespertino.

Art. 3º - No período matutino serão oferecidas 64 (sessenta e quatro) vagas, conforme tabela abaixo:

INSTRUMENTO

VAGAS

IDADE MÍNIMA

DIAS DE AULA

Saxofone Alto

02

12 anos

A definir

Saxofone Tenor

01

13 anos

Tuba

01

14 anos

Bombardino

02

12 anos

Trombone

04

14 anos

Flauta Transversal

04

12 anos

Piano

02

08 anos

Teclado

03

08 anos

Violão

05

08 anos

Coro Infantil

25

07 a 11 anos

Segundas e quartas-feiras, das 08h às10h

Coro Juvenil

25

A partir de 12 anos completos

Terças e quintas-feiras, das 08h às 10h

TOTAL:

64

Art. 4º - No período vespertino serão oferecidas 64 (sessenta e quatro) vagas, conforme tabela abaixo:

INSTRUMENTO

VAGAS

IDADE MÍNIMA

DIAS DE AULA

Saxofone Alto

02

12 anos

A definir

Saxofone Tenor

01

13 anos

Tuba

01

14 anos

Bombardino

02

12 anos

Trombone

04

14 anos

Flauta Transversal

04

12 anos

Piano

02

08 anos

Teclado

03

08 anos

Violão

05

08 anos

Coro Infantil

25

07 a 11 anos

Segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 16:00

Coro Juvenil

25

A partir de 12 anos completos

Terças e quintas-feiras, das 14:00 às 16:00

TOTAL:

64

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - A inscrição será realizada na sede da Academia Municipal de Música Manoel Florêncio - AMANF, na Rua Domingos Sahib, 570, Anexo, Porto Geral, no período de 11 a 28 de fevereiro de 2019, das 08h às 13h.

Parágrafo Único - Para efeitos de inscrição, será considerada a idade completada até o último dia do período de inscrição.

Art. 6º - Para realizar a inscrição, obrigatoriamente devem ser apresentados os seguintes documentos:

1.      Cópia da certidão de nascimento ou Carteira de identidade do interessado;

2.      Cópia de comprovante de residência atualizado;

3.      Cópia de comprovante de matrícula escolar para o ano letivo 2019, em escola Municipal, Estadual ou Particular, ou comprovante de conclusão, se for o caso;

4.      Será tirada, no ato da inscrição, fotografia digital do aluno.

Art. 7º - Caso o interessado possua qualquer problema de saúde, é indispensável a apresentação de atestado médico liberando a participação do mesmo nas atividades da AMANF. Sem o mesmo, a AMANF não se responsabiliza por quaisquer incidentes.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição; sendo que, em caso de esgotadas as vagas para determinado instrumento, será realizada lista de espera para preenchimento em caso de eventual desistência, também por ordem cronológica.

Art. 9º - O interessado poderá inscrever-se apenas para um instrumento, podendo inscrever-se também para o Coro, caso haja compatibilidade de dias e horários.

Art. 10º - Com a assinatura da ficha de matrícula, o interessado, ou seus responsáveis legais, caso menor de idade, manifestam adesão expressa ao Regimento Interno da AMANF, bem como à cessão gratuita à FCPH, dos direitos de imagem e voz, referente às atividades da AMANF.

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da AMANF, cuja decisão é soberana.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá