Aguarde por favor...

ATO Nº 01/2019

Concede a Srª PATRICIA TORRES FRANCO FONSECA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. PATRICIA TORRES FRANCO FONSECA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-A NIVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-A NIVEL II .

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 02/2019

Concede a Srª PATRICIA TORRES FRANCO FONSECA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. PATRICIA TORRES FRANCO FONSECA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-B NIVEL III, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-B NIVEL III .

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 03/2019

Concede a Srª MARIA TEREZA ROMERO BARBOSA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIA TEREZA ROMERO BARBOSA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 04/2019

Concede a Srª MARIA TEREZA ROMERO BARBOSA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIA TEREZA ROMERO BARBOSA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 05/2019

Concede a Srª MERCY RAMOS GOMES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SUBECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MERCY RAMOS GOMES, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 06/2019

Concede ao Sr. MOACIR PEREIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. MOACIR PEREIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I, CLASSE A-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I, CLASSE A-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 07/2019

Concede ao Sr. LAUTHER DA SILVA SERRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. LAUTHER DA SILVA SERRA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-C, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Dezembro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio