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DELIBERAÇÃO N. 504/2018/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À BABU - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n. 048/2018/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 11 de dezembro de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo n. 0117/SEMED/GGPE/NEI, de dezembro de 2018, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Validação de Estudos de maio de 2017 a novembro de 2018.

DELIBERA:

Artigo 1. - Fica concedida a Validação de Estudos de maio de 2017 a novembro de 2018 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por 01 (um) ano, (dezembro de 2018 a dezembro de 2019), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 2. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 11 de dezembro de 2018.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: ______/_____/_________.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação