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Corumbá nº1549 de 12/11/2018

RESOLUCAO N 1 AGEMP 2018

RESOLUÇÃO Nº 1 -AGEMP, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

O DIRETOR DA  AGÊNCIA  MUNICIPAL PORTUÁRIA- AGEMP, no uso da competência que lhe é Conferida pela Resolução nº 5.197 -ANTAQ, de 01 de Fevereiro de 2017, RESOLVE :

Art. 1 Aprovar  a publicação da Tarifa do  Porto de Corumbá /MS,publicado no DOU de 02/02/2017, Seção I, que passa a ter os valores a seguir apresentados :

Tarifa  Portuária  do Porto Fluvial de Corumbá ;

Tabela I

Utilização da Infra estrutura de  Acostagem.

Pela Acostagem de Embarcação,por hora..............................R$ 108,00

Tabela II

Utilização da Infra estrutura Terrestre,

Pelo Embarque e Desembarque de Passageiros/Turistas ,

por pessoa..............................................................................R$    5,00

Normas de Aplicação;

Ficam isentas da Cobrança da Tarifa de Embarque e Desembarque os idosos, assim considerados os Maiores de 65 anos de idade , bem como os deficientes físicos , sendo obrigatória a comprovação das Condições beneficiadas pela isenção Tarifária.

Tabela III

Também para utilização da Infra estrutura de  Acostagem, atendendo o caráter isonômico da Concessão  do benefício, sem discriminação subjetiva de Agentes, Operadores ou Clientes e,

considerando o ofício nº 13/2018/SRG-ANTAQ referente ao Processo nº 50300.004902/2018-46, justificando a alteração para atender às  peculiaridade do funcionamento deste  Porto e incremento de receitas, passa a ter a utilização da Infra estrutura de Acostagem pela Embarcação/ Navio/Barco Hotel , por :

De 02 horas  a  04 horas ....................R$  80,00

De 05 horas  a  08 horas ....................R$  60,00

Após  08 horas, será cobrada a diária integral no valor de R$ 600,00

Art. 2  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

PEDRO DAMIÃO ANTUNES DE JESUS

DIRETOR PRESIDENTE AGEMP