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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 197 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o processo de rematrícula na  Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS referente ao ano letivo de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere

o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade

de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios

uniformes para permanência dos alunos na Rede Municipal de Ensino, coletar dados para

planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de

rematrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º       Regulamentar o processo de rematrícula na Rede Municipal de Ensino para o ano

letivo de 2019, o qual será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e

compreenderá as seguintes etapas:

I rematrícula na mesma unidade de ensino para os alunos que se     encontram regularmente matriculados;

II                designações (Encaminhamentos);

III               efetivação das rematrículas.

Art. 2º       Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar a operacionalização do

Sistema de Rematrícula para:

I os assessores técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de

Educação;

II                os responsáveis das unidades de ensino.

CAPÍTULO II

DA REMATRÍCULA

Art. 3°      A etapa de rematrícula aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontram

regularmente matriculados na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2018.

Art. 4°      A Unidade de Ensino dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre

o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação, e

informará o código de usuário do aluno cadastrado no Sistema de Gestão de

Escrituração Escolar (SGEE G-SEA).

§1º     Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais deverão

confirmar a rematrícula, até o dia 14 de dezembro de 2018, diretamente na

unidade de ensino onde o aluno encontra-se regularmente matriculado.

§2º     O não cumprimento do parágrafo §1º deste artigo implicará em perda

automática da vaga, devendo o interessado, quando maior, ou responsável

legal participar da matrícula para alunos novos em 2019.

§3º     As unidades de ensino efetuarão a confirmação de rematrícula no Sistema

de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE G-SEA), nos seguintes períodos:

a)               Níveis I, II e III, Pré Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental, de

19 a 30/11/2018.

b)               2º ao 9º anos do Ensino Fundamental e EJA, de 17 a 21/12/2018, conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.

§4º     A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da rede municipal de

ensino interessados em manter-se na mesma unidade escolar no ano letivo

de 2019, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em

curso ou ainda dependerem de exame final.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE ENSINO QUE NÃO OFERECEM

AS SÉRIES SUBSEQUENTES

Art. 5°      As unidades de ensino que não oferecem os anos/etapas subsequentes para que o aluno

permaneça na mesma unidade escolar deverão, com o apoio da SEMED, articular-se com

outras unidades  de  ensino  que ofereçam  os  anos/etapas seguintes, a fim de garantir a

permanência do aluno na Rede Municipal de Ensino.

§1º     As unidades escolares de origem informarão aos responsáveis legais quais

unidades de ensino possuem vaga para  os anos/etapas subsequente, cabendo aos

pais aceitarem ou recusarem, formalmente, a vaga na escola de destino.

§2º     A unidade de ensino que não oferece os anos/etapas subsequente deverá

encaminhar a relação dos alunos previamente combinados com a unidade de

ensino de destino, até o dia 08 novembro de 2018, a lista contendo os nomes

dos alunos e seus respectivos códigos de cadastro, cujos responsáveis

aceitaram matricular na unidade de ensino estabelecida para o

encaminhamento, independentemente do aluno ainda não tiver obtido

aprovação. Devendo a confirmação de matrícula ocorrer até a data de 20 de

dezembro de 2018.

§3º     As unidades de ensino que receberem os encaminhamentos deverão incluir

no sistema somente os alunos que apresentaram o rendimento “aprovado”,

por meio de matrícula (Tipo Transferência) no Sistema de Gestão de

Escrituração Escolar (SGEE G-SEA) até o dia 21 de dezembro de 2018.

§4º     Os alunos encaminhados por unidade de ensino que não oferece os anos/etapas

subseqüente, que ainda tiverem o rendimento pendente de Exame Final

deverão ser incluídos, por meio de matrícula (Tipo Transferência) no Sistema

de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE G-SEA), somente após o

encerramento da Ata de Resultados Finais da escola de origem, caso

tenham sido aprovados no ano letivo de 2018, de outro modo, com o

resultado “reprovado”, permanecerão matriculados na mesma série.

§5º     Deliberar sobre os casos omissos nesta resolução.

CAPÍTULO IV

DA RECUSA DE REMATRÍCULAS

Parágrafo Único: Os responsáveis legais que recusarem a vaga na unidade de ensino para

a qual o aluno foi encaminhado deverão participar do processo de matrícula para

alunos novos em 2019.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018