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RESOLUÇÃO SESPDS Nº 10, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a lotação de Guardas Municipais na Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 17, XVIII e art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de Dezembro de 2017 e;

CONSIDERANDO as novas atribuições da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, conforme os princípios e diretrizes da Lei Complementar nº. 219 de 20 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para desenvolver as ações técnicas e operacionais desta Secretaria Especial;

R E S O L V E,

Art. 1º Fica dispensado o guarda municipal 2ª Cat. Alfredo Magalhães da Silva Mat. 5193, de desempenhar suas funções na Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2018.

Corumbá, 23 de agosto de 2018.

César Freitas Duarte - Ten. Cel. PM

Secretário Especial de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº. 18 - 02/01/2018