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Corumbá nº1499 de 27/08/2018

DECRETO 20382018 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAS

DECRETO Nº 2.038, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a Regulamentação da Gratificação por Exercício de Encargos Especiais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º A gratificação por encargos especiais, instituída no inciso XII do art. 65 da Lei Complementar n. 89, de 21 de dezembro de 2005, e prevista no inciso XII do art. 2 da Lei Complementar n. 173, de 13 de março de 2014, será concedida em razão da realização temporária de tarefas e trabalhos que, pela sua natureza e o modo de exercê-los, não estejam dentre as atribuições rotineiras do cargo ou função ocupada.

§ 1º A proposição de concessão da vantagem será formulada por Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município e Diretor-Presidente de autarquia ou fundação, contendo a descrição do projeto ou atividade a ser desenvolvido, sob a forma de plano de trabalho.

§ 2º O plano de trabalho deverá conter, em especial, as seguintes informações:

I - descrição dos serviços e trabalhos que serão executados, as metas a serem atingidas e os resultados previstos;

II - justificativa para se conceder a vantagem, além da remuneração permanente do servidor;

III - prazo de execução do projeto ou atividade, não podendo ser superior a um ano;

IV - parâmetros para atribuição da gratificação, indicando o percentual que será aplicado, justificando, quando for o caso, as diferenças nos percentuais individuais;

V - previsão da despesa mensal e total, considerado o período de execução do projeto ou atividade, e a fonte de recursos que a prestação estará vinculada;

VI - quantidade de servidores que estarão incorporados ao projeto ou atividade e a qualificação funcional dos envolvidos, por cargos e ou funções.

Art. 2º A proposta de concessão da gratificação por encargos especiais deverá ser encaminhada, previamente, à apreciação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

§ 1º As propostas, referentes a projetos ou atividades de execução plurianual, deverão ser apresentadas contendo as informações destacadas no § 2º do art. 1º, acompanhada de relatório contendo as metas e os resultados  atingidos no ano anterior.

§ 2º O Secretário Municipal de Finanças e Gestão, após análise da proposição, submeterá a proposta de concessão da vantagem à autorização do Prefeito Municipal, podendo, quando julgar conveniente, recomendar que a formalização da concessão se faça de conformidade com regulamentação específica, aprovada por decreto.

Art. 3º O percentual da gratificação por encargos ou serviços especiais incidirá sobre o vencimento do cargo ocupado pelo servidor, podendo atingir até cem por cento do vencimento.

Art. 4º A gratificação por encargos ou serviços especiais é uma vantagem de natureza transitória, se inclui, pela média, na base de cálculo da gratificação natalina ou do abono de férias, caso o servidor tenha percebido a vantagem por período igual ou superior a seis meses no exercício de pagamento.

§ 1º Não haverá incidência de contribuição para previdência social municipal sobre o valor da vantagem, salvo quando o beneficiário for contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

§ 2º A gratificação será paga ao servidor, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e, pela sua natureza, poderá ser percebida pelos servidores remunerados por subsídio.

Art. 5º O pagamento da gratificação por encargos especiais será feito, conforme relatório mensal, encaminhado à SEMAD pelo órgão ou entidade de exercício dos beneficiários, contendo o nome, cargo do servidor, percentual, vencimento do cargo e valor da vantagem.

Parágrafo único. Quando o pagamento tiver vinculação com o cumprimento de metas ou produção individual, o relatório deverá explicitar os valores e os números conseguidos.

Art. 6º Fica assegurado o pagamento, até 31 de dezembro de 2018, no valor individual percebido em junho de 2018, da gratificação por encargos ou serviços especiais, concedida para atender as situações referidas neste decreto.

Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Finanças e  Gestão estabelecer normas para padronizar a apresentação das propostas de concessão da gratificação de encargos especiais.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Corumbá, 27 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretária Municipal de Finanças e Gestão