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Corumbá nº1431 de 18/05/2018

Regulamento da 2ª prova de corrida do Parque

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro Tel: (67) 3907-5342 - Corumbá – MS Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro - Corumbá MS Fone: (67) 3907-5342 / 3907-5385 CEP: 79.330-050 REGULAMENTO 2ª CORRIDA DE AVENTURA DO PARQUE DE PIRAPUTANGAS Artigo 1º. A 2ª CORRIDA DE AVENTURA DO PARQUE DE PIRAPUTANGAS será realizada no domingo, dia 10 de Junho de 2018. Artigo 2º. A largada será às 08h00, na sede do Parque Natural Municipal de Piraputangas, região de Antônio Maria Coelho, Corumbá-MS. Após 15 minutos de prova, ninguém poderá mais passar pela linha de largada. Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 10 km. Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. Os participantes que não cruzarem a linha de chegada dentro deste tempo serão automaticamente desclassificados. Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova. Artigo 6º. A idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem é de 18 (dezoito) anos. Artigo 7º. No ato da inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento. Artigo 8º. A inscrição na 2ª CORRIDA DE AVENTURA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE PIRAPUTANGAS é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova e órgãos públicos envolvidos na prova. Artigo 9º. As inscrições serão realizadas na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e são gratuitas. Artigo 10º. Serão disponibilizadas um total de 130 vagas. Artigo 11º. As inscrições serão encerradas no dia 09 de julho, às 18 horas ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite de vagas do evento. Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja inverdades, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro Tel: (67) 3907-5342 - Corumbá – MS Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro - Corumbá MS Fone: (67) 3907-5342 / 3907-5385 CEP: 79.330-050 Artigo 14º. No dia da prova, serão disponibilizados copos de água mineral para hidratação dos atletas, em alguns pontos de apoio distribuídos pelo percurso. Não será oferecido nenhum tipo de alimento, devendo estes ser de responsabilidade de cada atleta. Artigo 15º. Os resíduos de copinhos plásticos de água mineral, embalagens de alimentos, de suplementos e demais materiais poluentes não poderão ser descartados no chão ou em outro local do percurso que não seja as lixeiras localizadas nos pontos de apoio. Caso contrário, o atleta será automaticamente desclassificado da prova. Artigo 16º. Cada atleta receberá um número de peito que deverá ser fixado em sua camiseta pessoal. Artigo 17º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será cronômetro. Artigo 18º. O tempo dos três primeiros colocados de cada categoria será cronometrado e informado posteriormente. Artigo 19º. Ao final da prova, o participante deverá estar com o número de peito para poder passar na linha de chegada para a retirada da sua medalha de participação. Artigo 20º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente. Artigo 21º. Os atletas devem retirar a sua medalha de participação no dia e local do evento conforme local sinalizado pela organização. Não serão entregues medalhas após o mesmo. Artigo 22º. Os atletas deverão estar no local de largada, com pelo menos, meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais. Artigo 23º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O mesmo será disponibilizado no grupo de “whatsapp” deste evento, pela equipe técnica responsável. Artigo 24º. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do Parque de Piraputangas utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. § 1º A entrada no Parque de Piraputangas só é autorizada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, estando o acesso a este local, restrito a eventos realizados por esta Fundação. Artigo 25º. O atleta que empurrar o outro atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova. Artigo 26º. Os atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada. Artigo 27º. A premiação da 2ª CORRIDA DE AVENTURA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE PIRAPUTANGAS será assim distribuída: Os três primeiros colocados receberão troféu. O primeiro lugar receberá a quantia em dinheiro no valor de 200 (duzentos) reais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro Tel: (67) 3907-5342 - Corumbá – MS Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro - Corumbá MS Fone: (67) 3907-5342 / 3907-5385 CEP: 79.330-050 Artigo 28º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalha de participação. § 1º Não será entregue medalha para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova. § 2º Para receber a medalha é obrigatório que o atleta passe pela linha de chegada portando o número de peito. Artigo 29º. As 3 (três) primeiras colocações serão definidas por ordem de chegada. Artigo 30º. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada. Artigo 31º. Ao participar da 2ª CORRIDA DE AVENTURA DO PARQUE DE PIRAPUTANGAS o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. Artigo 32º. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com avaliação médica para realização da prova. Artigo 33º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Artigo 34º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, apoio do Corpo de Bombeiros na prova. Artigo 35º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade com despesas médicas em casos de internação e/ou lesões geradas pela prática da corrida. Artigo 36º. O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Artigo 37º. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, vídeos, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos meios de comunicação em qualquer tempo/data. Artigo 38º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de mal tempo, segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e poderá, a critério da Comissão Organizadora, ser remarcada nova data para a sua realização. Artigo 39º. Ao participar da 2ª CORRIDA DE AVENTURA DO PARQUE DE PIRAPUTANGAS, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro Tel: (67) 3907-5342 - Corumbá – MS Rua Cuiabá, nº 1614 – Bairro: Centro - Corumbá MS Fone: (67) 3907-5342 / 3907-5385 CEP: 79.330-050 vontade, assume as despesas de transporte, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma. Artigo 40º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento. Artigo 41º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas. Artigo 42º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser sanadas na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, pelo telefone (67) 3907-5342 ou pelo grupo de “whatsapp” criado para todos os inscritos na prova. Artigo 43º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças a todos os inscritos. Artigo 44º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões. Artigo 45º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento. Artigo 46º. Este regulamento pode ser atualizado a qualquer momento sem aviso prévio. Artigo 47º. Todo atleta devidamente inscrito na prova, deverá concordar e assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE, no momento da retirada da sua camiseta e número da prova.