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Corumbá nº1399 de 02/04/2018

Extrato da resolução 004 SH Informatica Combustivel FUNEC

RESOLUÇAO Nº 004 de 15 de março de 2018.

Dispõe sobre a designação dos servidores para fiscalização e gestão do Contrato n.002/2018, firmado pela Fundação de Esporte de Corumbá e a empresa S.H Informática LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 648, de 1º de Novembro de 2017 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Designar o servidor GUSTAVO ADOLFO FIORI ADELAIDO GONÇALVES, matrícula 10.821, como Gestor do Contrato n.001/2018 imanente ao Processo n.7.182/2018.

Art.2º. Designar o servidor EDILSON ALMEIDA CORDEIRO, matrícula, 10.703-1 como fiscal da Contrato n.001/2018, Processo n.7.182/2018.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato n.001/2018, Processo n.7182/2018, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada para o gerenciamento, via internet, da frota de veículos e maquinários, abrangendo o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel S-10), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimentos dos veículos maquinários de responsabilidade do Município de Corumbá (MS), controle dos abastecimentos de veículos e maquinários destinados a atender as necessidades da Fundação de Esportes de Corumbá (MS).

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Fica estabelecido que somente os servidores GUSTAVO ADOLFO FIORI ADELAIDO GONÇALVES e EDILSON ALMEIDA CORDEIRO acima qualificados, poderão utilizar o cartão magnético para o abastecimento das frotas e dos maquinários pertencente a Fundação de Esportes de Corumbá (MS), sendo vedado a utilização do cartão magnético por outros servidores, salvo quando houver autorização expressa pelo ordenador de despesa.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 15/03/2018 na qual foi assinada pelos servidores.

Corumbá 15 de março de 2.018

Silvino Rodrigues Ribeiro

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 648, de 1° de Novembro de 2017.