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LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 7 DE MARÇO DE 2018

Modifica o art. 75 da Lei Complementar nº 198, de 14 de setembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 75 da Lei Complementar nº 198, de 14 de setembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

Art. 75 - É proibida a criação e a manutenção de animais da espécie suína, bovina, ovina, caprina e equina na zona urbana do Município” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 7 de março de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal