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DECRETO Nº 1.903, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a apresentação dos profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal à unidade que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO a existência de servidores da carreira do Magistério Municipal que prestam serviços fora de sua origem, tanto no âmbito do Poder Público quanto de entidades de direito privado que prestam serviço social relevante,

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento dos profissionais e avaliação da continuidade ou não das cedências realizadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Os profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal que se encontram cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer título, prestem serviços fora de sua unidade de lotação originária, deverão se apresentar entre os dias 2 a 15 de janeiro de 2018 ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, localizado na sede da Prefeitura de Corumbá.

Parágrafo único. O profissional de educação que se encontrar cedido para qualquer órgão público de qualquer dos poderes ou para entidade de direito privado que preste serviço social relevante deverá apresentar cópia de convênio deste com o Município de Corumbá, o qual preveja esta possibilidade mediante concessões recíprocas, condicionada a continuidade do afastamento ao interesse de ambos.

Art. 2º Deverão ser adotadas, em relação ao cumprimento das disposições deste Decreto, as seguintes medidas:

I - pelo Secretário Municipal de Educação, até o dia 22 de janeiro de 2018:

a) remessa à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão da relação contendo a identificação dos servidores que não se apresentaram;

b) instauração de sindicância, para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor e, quando for o caso, a aplicação de penalidade;

II - pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, a partir do mês de fevereiro de 2018, a suspenção do pagamento da remuneração mensal dos servidores que constarem da relação a que se refere a alínea ‘a’ do inciso I deste artigo.

Art. 3º Ao servidor que não se apresentar, será o período a contar de 1º de fevereiro de 2018 considerado com sendo de faltas injustificadas, com perda da remuneração e da contagem de efetivo exercício, sendo instaurado processo administrativo disciplinar caso este período seja 30 dias consecutivos, configurando-se abandono de cargo, nos termos do art. 135 da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000. 

Art. 4º O servidor que tiver sua cedência ratificada pelo Prefeito Municipal deverá comprovar ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, até o décimo dia de cada mês, sua frequência regular.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

WAGNER ALVES PEREIRA

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação

Portaria “P” nº 749, de 7 de dezembro de 2017