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DECRETO Nº 1.874, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Declara Luto Oficial nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal pelo falecimento do Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o falecimento do Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, na madrugada de hoje, em decorrência de problemas cardíacos, após ser submetido a uma cirurgia de emergência;

CONSIDERANDO que o mesmo estava em sua terceira gestão frente à Administração Municipal, sendo eleito pelo povo corumbaense por conta de sua competência e carisma;

CONSIDERANDO que em sua trajetória política Ruiter se mostrou um aguerrido defensor de suas convicções, porém tratando o próximo sempre de forma respeitosa e cordial, ainda que este não compactuasse de seus ideais;

CONSIDERANDO que na esfera pessoal, Ruiter sempre foi reconhecido como um homem amigo e leal, sendo um ser humano excepcional e companheiro em todo e qualquer momento;

CONSIDERANDO a tristeza e consternação da população de Corumbá neste momento de dor pela perda de um filho querido,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 5 (cinco) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento do Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, ocorrido nesta madrugada.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Ficam os servidores públicos municipais dispensados de suas atribuições na presente data para, se assim desejarem, que possam participar do velório e sepultamento do Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira.

Parágrafo único. O disposto no presente artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal, sendo facultado aos titulares das secretarias e fundações determinarem outros serviços considerados essenciais que não serão passíveis de paralisação.   

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal